TJRJ - 0827670-60.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 5 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 13:50
Expedição de Informações.
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09/12/2024 00:10
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 08:18
Conclusos para despacho
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28/11/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 5ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0827670-60.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: D.
S.
D.
O.
RESPONSÁVEL: ROSIMERI DE SOUZA SALVADOR DE OLIVEIRA RÉU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
Conforme pacífica jurisprudência, eventual cláusula contratual que exclua, genericamente, o home care, se mostra abusiva.
Na hipótese, verifica-se que a ré não nega a possibilidade do fornecimento do serviço de home care, apenas afirma que a autora não se mostra elegível para o seu recebimento, já que precisaria, apenas, de um cuidador.
O serviço de home care foi regulado pela Resolução RDC nº 11/2006 da ANVISA, que dispôs sobre o regulamento técnico de funcionamento de serviços que prestam atenção domiciliar, ou, resumidamente, Serviços de Atenção Domiciliar – SAD.
A referida resolução estabelece, entre outras, as seguintes definições: (i) Atenção domiciliar: termo genérico que envolve ações de promoção à saúde, prevenção, tratamento de doenças e reabilitação desenvolvidas em domicílio. (ii) Serviço de Atenção Domiciliar - SAD: instituição pública ou privada responsável pelo gerenciamento e operacionalização de assistência e/ou internação domiciliar. (iii) Assistência domiciliar: conjunto de atividades de caráter ambulatorial, programadas e continuadas desenvolvidas em domicílio. (iv) Internação Domiciliar: conjunto de atividades prestadas no domicílio, caracterizadas pela atenção em tempo integral ao paciente com quadro clínico mais complexo e com necessidade de tecnologia especializada. (v) Cuidador: pessoa com ou sem vínculo familiar capacitada para auxiliar o paciente em suas necessidades e atividades da vida cotidiana.
Assim sendo, há dentro gênero atenção domiciliar três espécies específica de serviços: assistência domiciliar, internação domiciliar e cuidador.
Dito isso, impõe-se deferir, até a realização da perícia médica, parte do indicado no laudo juntado no ID 149703306, valendo ressaltar que, ao que tudo indica, a modalidade de home care então proposta seria a internação domiciliar, haja vista a indicação de plantão de enfermagem por 24 horas diárias, o que configura, em tese, atenção em tempo integral.
Assim, preenchidos os requisitos autorizativos previstos no artigo 300 do NCPC, concedo, em parte, a tutela de urgência requerida para determinar que a ré forneça à autora, com exceção da cadeira de rodas jumper e da órtese, todos os demais itens prescritos no laudo juntado no ID 149703306, no prazo de cinco dias, a partir de sua regular intimação, sob pena de multa no valor R$ 100,00 por dia de atraso para cada item que se mostre comprovadamente necessário e não seja fornecido.
Venha aos autos o laudo pericial.
SÃO GONÇALO, 25 de outubro de 2024.
MARCELO CHAVES ESPINDOLA Juiz Titular -
05/11/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 15:43
Juntada de Petição de diligência
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25/10/2024 16:56
Expedição de Mandado.
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25/10/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 16:44
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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18/10/2024 09:35
Conclusos ao Juiz
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18/10/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 09:31
Expedição de Informações.
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14/10/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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24/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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24/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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20/09/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 14:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/09/2024 10:16
Conclusos ao Juiz
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17/09/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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30/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 01:07
Publicado Intimação em 05/03/2024.
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05/03/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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01/03/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 13:19
Conclusos ao Juiz
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01/03/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 00:22
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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22/11/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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18/11/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 12:58
Conclusos ao Juiz
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16/11/2023 17:16
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 15:15
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 00:08
Publicado Intimação em 09/10/2023.
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09/10/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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06/10/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 09:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a D. S. D. O. - CPF: *42.***.*74-08 (AUTOR).
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05/10/2023 12:32
Conclusos ao Juiz
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05/10/2023 12:31
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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