TJRJ - 0856994-36.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 17:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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26/07/2025 01:57
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MIRA DA FONSECA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:57
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 25/07/2025 23:59.
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22/07/2025 18:07
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 16:13
Juntada de Petição de contra-razões
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18/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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18/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 20:49
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 20:49
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 20:49
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 16:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/07/2025 18:49
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 11:19
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 18:15
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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08/07/2025 15:14
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 13:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/07/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 14:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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01/07/2025 22:39
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 22:39
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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01/07/2025 22:39
Juntada de Projeto de sentença
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01/07/2025 22:39
Recebidos os autos
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30/06/2025 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIA LUISA PORTOCARRERO CASTEX ARBEX
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30/06/2025 15:58
Revisão do Projeto de Sentença
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30/06/2025 10:36
Conclusos ao Juiz
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29/06/2025 23:22
Juntada de Projeto de sentença
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29/06/2025 23:22
Recebidos os autos
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19/06/2025 01:27
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MIRA DA FONSECA em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 01:27
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 18/06/2025 23:59.
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16/06/2025 16:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIA LUISA PORTOCARRERO CASTEX ARBEX
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16/06/2025 16:19
Audiência Conciliação realizada para 16/06/2025 15:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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16/06/2025 16:19
Juntada de Ata da Audiência
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12/06/2025 01:04
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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12/06/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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12/06/2025 01:04
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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12/06/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 21:49
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 21:49
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 21:49
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 16:19
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 15:56
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2025 00:49
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MIRA DA FONSECA em 26/05/2025 23:59.
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19/05/2025 08:04
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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19/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0856994-36.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS AUGUSTO MIRA DA FONSECA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Pretende a parte autora tutela para que seja declarada a inexistência de débitos com a ré, bem como a exclusão de apontamentos negativos de 2022.
Sabe-se que para a concessão da tutela é necessária a presença dos requisitos do artigo 300 do CPC.
Com efeito, não restou demonstrada, por ora, a probabilidade do direito em relação às cobranças discutidas, havendo necessidade de maior dilação probatória, bem como a devida instauração do contraditório para melhor esclarecimento dos fatos narrados na inicial.
Ademais, não se verifica, por ora, o fundado receio de dano ou risco ao resultado útil do processo, haja vista o tempo decorrido desde as inscrições dos apontamentos negativos, podendo, assim, aguardar o julgamento da demanda.
Aguarde-se a audiência já designada, que será realizada na modalidade PRESENCIAL.
RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
15/05/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 16:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/05/2025 17:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/05/2025 17:23
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 17:23
Audiência Conciliação designada para 16/06/2025 15:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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13/05/2025 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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