TJRJ - 0858477-38.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 6 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:35
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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29/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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28/08/2025 15:26
Baixa Definitiva
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28/08/2025 15:26
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 16:34
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 08:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 21/08/2025 23:59.
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01/08/2025 00:42
Decorrido prazo de BERNARDO BRANDAO COSTA em 31/07/2025 23:59.
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25/07/2025 15:44
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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11/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0858477-38.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONCEICAO DUARTE DE ALMEIDA, FLAVIA MACHADO BRANDAO DA SILVA, MARIA DE LOURDES BEZERRA DE LIMA, PATRICIA HERDY DOS SANTOS RÉU: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO Conforme se vê no item 2 do index 150114575 o Juízo indeferiu a gratuidade de justiça às autoras FLAVIA MACHADO BRANDÃO DA SILVA e CONCEIÇÃO DUARTE DE ALMEIDAe, no index 159054795 restou determinado que o Patrono para proceder ao recolhimento das custas ou emendar à inicial excluindo as autoras, em comento, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Decerto que no index 161620250 não houve o cumprimento da determinação do Juízo, sendo acostado eventuais documentos para comprovar a hipossuficiência da autora FLAVIA MACHADO BRANDÃO DA SILVA inexistindo recolhimento das custas da autora CONCEIÇÃO DUARTE DE ALMEIDAou a realização de emenda à inicial com a devida exclusão dessa parte.
Isso posto, considerando a competência do Juízo para o julgamento da causa, nos termos da decisão monocrática do index 194334869, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, na forma do Art. 321, Parágrafo único, do Código de Processo Civil e DECLARO EXTINTO O PROCESSOsem a apreciação do mérito, consoante o disposto no Art. 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil.
DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
REGINA LUCIA CHUQUER DE ALMEIDA COSTA DE CASTRO LIMA Juiz Titular -
08/07/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 17:14
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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01/07/2025 13:18
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 17:30
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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21/05/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0858477-38.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONCEICAO DUARTE DE ALMEIDA, FLAVIA MACHADO BRANDAO DA SILVA, MARIA DE LOURDES BEZERRA DE LIMA, PATRICIA HERDY DOS SANTOS RÉU: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO À parte autora sobre o requerimento apresentado pelo MRJ no index 181087438, em regular contraditório.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
REGINA LUCIA CHUQUER DE ALMEIDA COSTA DE CASTRO LIMA Juiz Titular -
15/05/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 14:37
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 18:05
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 15:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/03/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 15:32
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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12/02/2025 12:05
Conclusos para decisão
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11/02/2025 22:39
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 01:50
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 01:50
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 01:50
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 01:50
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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08/01/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 18:16
Declarada incompetência
-
07/01/2025 17:28
Conclusos para decisão
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12/12/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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04/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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04/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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04/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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04/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 13:06
Outras Decisões
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28/11/2024 16:54
Conclusos para decisão
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26/11/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 18:39
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONCEICAO DUARTE DE ALMEIDA - CPF: *97.***.*81-72 (AUTOR).
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15/10/2024 18:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PATRICIA HERDY DOS SANTOS - CPF: *37.***.*13-42 (AUTOR) e MARIA DE LOURDES BEZERRA DE LIMA - CPF: *13.***.*33-58 (AUTOR).
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15/10/2024 15:53
Conclusos ao Juiz
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11/10/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 11:13
Conclusos ao Juiz
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30/08/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 12:57
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 01:17
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES BEZERRA DE LIMA em 22/07/2024 23:59.
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26/06/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 10:48
Conclusos ao Juiz
-
21/06/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 14:47
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 12:18
Distribuído por sorteio
-
14/05/2024 12:18
Juntada de Petição de procuração
-
14/05/2024 12:18
Juntada de Petição de documento de identificação
-
14/05/2024 12:18
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
-
14/05/2024 12:17
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
-
14/05/2024 12:17
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
-
14/05/2024 12:17
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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