TJRJ - 0832957-04.2023.8.19.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 15ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 14:44
Baixa Definitiva
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04/08/2025 14:26
Documento
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09/07/2025 00:05
Publicação
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08/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0832957-04.2023.8.19.0004 Assunto: Fornecimento de Água / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SAO GONCALO 8 VARA CIVEL Ação: 0832957-04.2023.8.19.0004 Protocolo: 3204/2025.00360252 APELANTE: MARIA VANDA DA SILVA ADVOGADO: RODRIGO ALBUQUERQUE VIDAL OAB/RJ-126404 APELADO: AGUAS DO RIO 1 SPE S A ADVOGADO: LAURO VINICIUS RAMOS RABHA OAB/RJ-169856 Relator: DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇAO CÍVEL.
CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORMA IRREGULAR.
RECURSO PROVIDO.SENTENÇA CONDENANDO A CONCESSIONÁRIA RÉ A RESTITUIR, EM DOBRO, OS VALORES COBRADOS E COMPROVADAMENTE PAGOS PELO SERVIÇO NÃO PRESTADO E AO PAGAMENTO DE R$ 3.000,00 EM DANO MORAL.I- Caso em exame:1.
Recurso de apelação da parte autora buscando a majoração do valor fixado em dano moral.II- Questões em discussão:2.
A questão em discussão consiste na possibilidade de majoração do valor arbitrado a título de dano extrapatrimonial.III- Razões de decidir:3.
A prestação de serviço essencial (água) deve ser realizada de forma contínua pela ré, consoante preceituado na parte final do caput do artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor.4.
A concessionária de serviço público tem o dever de fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e contínuos, reparando os danos eventualmente causados à usuária, que se utiliza do serviço como destinatária final, uma vez que a ré tem o dever legal de prestá-lo de forma adequada, nos moldes do art. 6º, § 1º, da Lei 8.987/1997.5.
Constatação da falta do fornecimento do serviço de água, pela Concessionária ré, no período de setembro/2023 a junho/2024.6.
Parte autora que ficou privada do serviço, permanecendo a empresa ré desidiosa no cumprimento da obrigação de fornecer o serviço adequado, diante da contratação efetivada, tem-se a conduta da ré como faltosa, caracterizando a falha na prestação do serviço, um dos requisitos da responsabilidade civil.7.
Dano moral configurado.
Súmula 192 do TJRJ.8.
Valor que se majora para a importância de R$ 10.000,00 que melhor atende aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Precedentes deste Tribunal de Justiça.IV- Dispositivo:9.
Conhecimento e provimento do recurso.___________________Dispositivos relevantes citados: artigo 22 da L. 8.078/90; art. 6º, § 1º, da Lei 8.987/1997 e Súmula 192, do TJRJ.Jurisprudência relevante citada: TJRJ, AC nº 0015004-24.2018.8.19.0202, Vigésima Câmara de Direito Privado, Relator Des.
Fernando Cerqueira Chagas e AC nº 001675-96.2018.8.19.0087, Décima Primeira Câmara de Direito Privado, Relator Des.
Marcos Alcino de Azevedo Torres.
Conclusões: "Por unanimidade, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator." Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA, DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR e DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA. -
02/07/2025 16:45
Documento
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02/07/2025 14:35
Conclusão
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02/07/2025 10:00
Provimento
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12/06/2025 00:05
Publicação
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10/06/2025 15:41
Inclusão em pauta
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10/06/2025 13:50
Recebimento
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15/05/2025 00:05
Publicação
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14/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 74ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 12/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0832957-04.2023.8.19.0004 Assunto: Fornecimento de Água / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SAO GONCALO 8 VARA CIVEL Ação: 0832957-04.2023.8.19.0004 Protocolo: 3204/2025.00360252 APELANTE: MARIA VANDA DA SILVA ADVOGADO: RODRIGO ALBUQUERQUE VIDAL OAB/RJ-126404 APELADO: AGUAS DO RIO 1 SPE S A ADVOGADO: LAURO VINICIUS RAMOS RABHA OAB/RJ-169856 Relator: DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA -
12/05/2025 11:04
Conclusão
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12/05/2025 11:00
Distribuição
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09/05/2025 14:18
Remessa
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09/05/2025 13:39
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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