TJRJ - 0801466-61.2024.8.19.0030
1ª instância - Mangaratiba Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mangaratiba Vara Única da Comarca de Mangaratiba ESTRADA SAO JOAO MARCOS, 0, 3.ANDAR, EL RANCHITO, MANGARATIBA - RJ - CEP: 23860-000 DESPACHO Processo: 0801466-61.2024.8.19.0030 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: CONCEICAO MARIA GUIMARAES DOS SANTOS RÉU: CONCESSIONARIA DO SISTEMA RODOVIARIO RIO - SAO PAULO S.A.
Considerando não ser o caso de julgamento antecipado da lide no momento, digam as partes, justificadamente, no prazo sucessivo de até dez dias, quais são as provas que ainda desejam produzir.
Decorrido esse prazo, com ou sem manifestação das partes, voltem conclusos para saneamento do feito.
MANGARATIBA, 22 de maio de 2025.
RICHARD ROBERT FAIRCLOUGH Juiz Titular -
22/05/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 14:02
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 17:13
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de HEBER OVIDIO RAPHAEL em 03/12/2024 23:59.
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18/11/2024 00:02
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mangaratiba Vara Única da Comarca de Mangaratiba ESTRADA SAO JOAO MARCOS, 0, 3.ANDAR, EL RANCHITO, MANGARATIBA - RJ - CEP: 23860-000 DECISÃO Processo: 0801466-61.2024.8.19.0030 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: CONCEICAO MARIA GUIMARAES DOS SANTOS RÉU: CONCESSIONARIA DO SISTEMA RODOVIARIO RIO - SAO PAULO S.A.
Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Anote-se onde couber.
Trata-se de pedido formulado que busca obter os efeitos de tutela provisória de urgência, baseado nos princípios do fumus boni iurise do periculum in mora.
Contudo, a documentação acostada aos autos não conduz à constatação de plano da verossimilhança das alegações formuladas, não se encontrando presentes os requisitos autorizadores para concessão da tutela pretendida, principalmente o fundado receio de dano de difícil reparação ou risco ao resultado útil do processo.
A decisão liminar foi concedida pela Quinta Câmara de Direito Público.
Logo, a tese sustentada e a probabilidade do direito deverão ser analisadas à luz do mínimo contraditório.
Isto posto, INDEFIRO por ora a tutela antecipada pleiteada, que poderá ser novamente apreciada até o julgamento da lide.
Cite-se/intime-se pessoalmente a parte ré e intime-se a parte autora, podendo as comunicações serem realizadas nos termos do art. 246, V do Código de Processo Civil (CPC) c/c art. 9º da Lei 11419/2006, desde que a íntegra dos autos seja acessível à parte citanda.
MANGARATIBA, 12 de novembro de 2024.
RICHARD ROBERT FAIRCLOUGH Juiz Titular -
13/11/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 18:41
Não Concedida a Medida Liminar
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12/07/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 14:46
Conclusos para decisão
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26/06/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 07:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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