TJRJ - 0805597-04.2024.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia 1 Vara
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 01:41
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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30/06/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 18:52
Outras Decisões
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30/06/2025 18:52
em cooperação judiciária
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26/05/2025 15:38
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 14:48
Juntada de Petição de #Não preenchido#
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06/05/2025 01:08
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROP DO LOT REC DE OLGA DIUANA ZACHARIAS em 05/05/2025 23:59.
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11/04/2025 16:34
Juntada de Petição de citação
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27/03/2025 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROP DO LOT REC DE OLGA DIUANA ZACHARIAS em 11/02/2025 23:59.
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18/01/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2025 16:30
em cooperação judiciária
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13/01/2025 14:47
Conclusos para despacho
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13/01/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 13:21
Desentranhado o documento
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10/01/2025 16:03
Juntada de Petição de citação
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10/12/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2024 11:32
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia 1ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, S/N, Sala 122, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DECISÃO Processo: 0805597-04.2024.8.19.0055 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: NELSON DOS REIS PEREIRA JUNIOR RÉU: ASSOCIACAO DOS PROP DO LOT REC DE OLGA DIUANA ZACHARIAS 1.Considerando-se que o registro imobiliário aponta como titular registral a sociedade FDZ e que os documentos juntados na subpasta 152435499 não comprovam a integralidade da cadeia sucessória, de FDZ ao autor, indefiro, por ora, a pretensão liminar; 2.Em atenção à experiência neste Juízo de insucesso de realização de audiências iniciais como meio de composição entre as partes, deixo, por ora, de designar Audiência de Conciliação e Mediação, na forma do art. 334, do Código de Processo Civil.
O Juízo assim o fará quando ambas as partes manifestarem interesse na designação, a fim de cooperar para o melhor andamento do feito, e proveito do ato. 3.Certifique se a ré pessoa jurídica está cadastrada junto ao SISTCADPJ para fins de citação.
Em caso positivo, cite-se-a e intime-se-a pela via eletrônica. 4.Em não havendo cadastro, citem-se e intimem-se a por correspondência, para apresentação de defesa nos moldes dos arts. 336-341, no prazo de 15 dias úteis a contar da juntada aos autos do aviso de recebimento, na forma do art. 231, I, do Código de Processo Civil de 2015. 5.Transcorrido o prazo para apresentação da contestação, com ou sem ela, devidamente certificado, dê-se vista à parte autora cuja manifestação deverá se limitar às matérias relacionadas no art. 337, sobre as quais poderá produzir e/ou requerer a produção de provas (nos termos do art. 351, do Código de Processo Civil) bem como às alegações de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito invocado, sobre as quais, de igual modo, poderá produzir e/ou requerer a produção de provas (nos termos do art. 350, do Código de Processo Civil). 6.Atente o(a) ilustre patrono(a) quanto à ADEQUADA e PRECISA INDEXAÇÃO das peças processuais digitalizas e vinculadas ao feito, a fim de viabilizar a precisa localização dos documentos juntados. 7.Atente o(a) ilustre patrono(a) quanto à ORIENTAÇÃO e NITIDEZ das peças processuais digitalizadas e vinculadas ao feito, a fim de viabilizar a adequada compreensão dos elementos de convicção; 8.Certifique a serventia se a CLASSIFICAÇÃO do feito atribuída por ocasião da distribuição corresponde à pretensão deduzida, e, havendo desconformidade, regularize-se, certificando-se.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 26 de novembro de 2024.
Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular -
26/11/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 14:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/11/2024 14:09
em cooperação judiciária
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14/11/2024 03:18
Decorrido prazo de SERGIO ROSA DE OLIVEIRA em 13/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 16:20
Conclusos para decisão
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia 1ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, S/N, Sala 122, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DESPACHO Processo: 0805597-04.2024.8.19.0055 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: NELSON DOS REIS PEREIRA JUNIOR RÉU: ASSOCIACAO DOS PROP DO LOT REC DE OLGA DIUANA ZACHARIAS Remetam-se os autos ao Juiz Titular.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 8 de novembro de 2024.
MARCIO DA COSTA DANTAS Juiz Substituto -
11/11/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 17:01
em cooperação judiciária
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07/11/2024 11:47
Conclusos para despacho
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07/11/2024 11:46
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 16:44
Juntada de Petição de extrato de grerj
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31/10/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 17:40
Juntada de extrato de grerj
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27/10/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 17:51
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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