TJRJ - 0035003-04.2017.8.19.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 11ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 21:33
Baixa Definitiva
-
06/08/2025 21:32
Documento
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18/06/2025 00:05
Publicação
-
17/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 11ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0035003-04.2017.8.19.0038 Assunto: Levantamento de Valor / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: NOVA IGUACU 7 VARA CIVEL Ação: 0035003-04.2017.8.19.0038 Protocolo: 3204/2025.00341124 APELANTE: MADALENA FERNANDES BATISTA APELANTE: MARINETE FERNANDES PORTO DE SOUZA DEF.PUBLICO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/DP-000001 Relator: DES.
MARCOS ALCINO DE AZEVEDO TORRES Funciona: Defensoria Pública Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA.
ALVARÁ JUDICIAL.
EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO DE CAUSA SEM INTIMAÇÃO PESSOAL DE TODOS OS AUTORES.
NULIDADE DA SENTENÇA.1.
Trata-se de ação ofertada em litisconsórcio ativo pelos quatro filhos maiores do de cujus, representados pela Defensoria Pública, que permaneceu paralisada entre 2020 e 2022.
Aos 03/08/2022, o juízo determinou a intimação pessoal dos autores para dar prosseguimento ao feito sob pena de extinção.
Nota-se, contudo, que apenas foram expedidos mandados de intimação pessoal a dois dos autores, não havendo intimação das apelantes. 2.
Há nulidade na sentença proferida sem intimação pessoal de todos os litisconsortes ativos para dar prosseguimento ao feito, diligência necessária nos termos do art. 485, §1° do CPC.3.
RECURSO PROVIDO.
SENTENÇA ANULADA.
Conclusões: Por unanimidade, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator. -
16/06/2025 15:40
Confirmada
-
16/06/2025 15:07
Documento
-
12/06/2025 15:02
Conclusão
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12/06/2025 13:30
Provimento
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28/05/2025 00:05
Publicação
-
27/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 11ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
PRESIDENTE DA(O) DECIMA PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 12/06/2025, quinta-feira , A PARTIR DE 13:30, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: - \qj Orgão Julgador: DECIMA PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) 085.
APELAÇÃO 0035003-04.2017.8.19.0038 Assunto: Levantamento de Valor / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: NOVA IGUACU 7 VARA CIVEL Ação: 0035003-04.2017.8.19.0038 Protocolo: 3204/2025.00341124 APELANTE: MADALENA FERNANDES BATISTA APELANTE: MARINETE FERNANDES PORTO DE SOUZA DEF.PUBLICO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/DP-000001 Relator: DES.
MARCOS ALCINO DE AZEVEDO TORRES Funciona: Defensoria Pública -
26/05/2025 13:20
Confirmada
-
26/05/2025 11:44
Inclusão em pauta
-
21/05/2025 16:38
Pedido de inclusão
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15/05/2025 00:05
Publicação
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14/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 74ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 12/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0035003-04.2017.8.19.0038 Assunto: Levantamento de Valor / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: NOVA IGUACU 7 VARA CIVEL Ação: 0035003-04.2017.8.19.0038 Protocolo: 3204/2025.00341124 APELANTE: MADALENA FERNANDES BATISTA APELANTE: MARINETE FERNANDES PORTO DE SOUZA DEF.PUBLICO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/DP-000001 Relator: DES.
MARCOS ALCINO DE AZEVEDO TORRES Funciona: Defensoria Pública -
12/05/2025 11:04
Conclusão
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12/05/2025 11:00
Distribuição
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09/05/2025 13:02
Remessa
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07/05/2025 15:45
Remessa
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07/05/2025 13:30
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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