TJRJ - 0030725-93.2025.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 13:42
Inclusão em pauta
-
28/08/2025 12:32
Documento
-
11/08/2025 14:27
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
07/08/2025 12:56
Conclusão
-
07/08/2025 00:05
Publicação
-
05/08/2025 16:50
Mero expediente
-
05/08/2025 13:05
Conclusão
-
05/08/2025 13:04
Documento
-
16/07/2025 00:05
Publicação
-
14/07/2025 10:59
Não Conhecimento de recurso
-
01/07/2025 10:59
Conclusão
-
28/06/2025 13:12
Documento
-
29/05/2025 00:05
Publicação
-
28/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 13ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0030725-93.2025.8.19.0000 Assunto: Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CABO FRIO 2 VARA CIVEL Ação: 0002430-91.2017.8.19.0011 Protocolo: 3204/2025.00322847 AGTE: MARLENE GONÇALVES DA SILVA AGTE: BRASILMAR SANT ANNA DA SILVA ADVOGADO: BRASILMAR SANT ANNA DA SILVA OAB/RJ-074883 AGDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO PREMIER CENTER ADVOGADO: MARCELO VIEIRA PORTELA DA CONCEIÇÃO OAB/RJ-139975 Relator: DES.
VALERIA DACHEUX NASCIMENTO DECISÃO: DECISÃO Considerando que os documentos apresentados pelos Agravantes são insuficientes à comprovação de sua hipossuficiência econômica, INDEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA PLEITEADA.
Sendo o preparo recursal requisito de admissibilidade do recurso, deve a parte apelante efetuar o devido recolhimento.
Intime-se os Agravantes para recolhimento do preparo na forma do artigo 1.007 do CPC/2015, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção, ante o indeferimento do benefício de gratuidade de justiça.(cl) Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.
VALÉRIA DACHEUX DESEMBARGADORA RELATORA -
27/05/2025 15:32
Determinação
-
27/05/2025 11:54
Conclusão
-
05/05/2025 10:22
Documento
-
29/04/2025 00:05
Publicação
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28/04/2025 00:05
Publicação
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25/04/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 13ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0030725-93.2025.8.19.0000 Assunto: Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CABO FRIO 2 VARA CIVEL Ação: 0002430-91.2017.8.19.0011 Protocolo: 3204/2025.00322847 AGTE: MARLENE GONÇALVES DA SILVA AGTE: BRASILMAR SANT ANNA DA SILVA ADVOGADO: BRASILMAR SANT ANNA DA SILVA OAB/RJ-074883 AGDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO PREMIER CENTER ADVOGADO: MARCELO VIEIRA PORTELA DA CONCEIÇÃO OAB/RJ-139975 Relator: DES.
VALERIA DACHEUX NASCIMENTO DESPACHO: Comprovem os Agravantes, no prazo de 05 (cinco) dias, a alegada hipossuficiência econômica, juntando aos autos cópias de seus comprovantes de rendimentos dos últimos três meses e das duas últimas declarações de imposto de renda (versão completa) ou, se isento, junte aos autos documento comprobatório da não entrega, obtido junto ao site da Receita Federal, bem como extratos de movimentação bancária e faturas de cartão de crédito dos últimos três meses, a fim de comprovar seu atual patrimônio e os meios pelos quais custeia sua subsistência, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.(cl) -
24/04/2025 14:13
Mero expediente
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24/04/2025 13:03
Conclusão
-
24/04/2025 13:00
Distribuição
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24/04/2025 12:43
Remessa
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24/04/2025 12:42
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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