TJRJ - 0815361-03.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 13:37
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 13:37
Baixa Definitiva
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24/06/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 13:37
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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06/06/2025 12:53
Audiência Conciliação cancelada para 12/06/2025 15:30 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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22/05/2025 01:26
Decorrido prazo de GENILDO ELPIDIO COSTA em 21/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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08/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0815361-03.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GENILDO ELPIDIO COSTA RÉU: JPA ORAL UNIC ODONTO LTDA Vistos etc.
Considerando que a petição inicial foi endereça a uma das Varas Cíveis da Comarca do Rio de Janeiro e não sendo possível o declínio de competência (Enunciado nº 11.1.2 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº25/2024, JULGA-SE EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com base no artigo 51, II, da Lei 9.099/95.
Retire-se da pauta de audiências.
Sem custas nem honorários.
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
05/05/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 14:44
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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05/05/2025 12:19
Conclusos ao Juiz
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01/05/2025 00:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2025 17:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/04/2025 17:17
Audiência Conciliação designada para 12/06/2025 15:30 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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25/04/2025 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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