TJRJ - 0811577-18.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 23:15
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 23:15
Baixa Definitiva
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06/06/2025 23:15
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 23:15
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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06/06/2025 15:37
Juntada de aviso de recebimento
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22/05/2025 01:26
Decorrido prazo de SS SERVICE SOLUTIONS LTDA em 21/05/2025 23:59.
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19/05/2025 11:47
Audiência Conciliação cancelada para 21/05/2025 14:20 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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08/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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08/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0811577-18.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SS SERVICE SOLUTIONS LTDA RÉU: RENATA DA SILVA BEZERRA Vistos etc.
Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Parte autora que não comprovou sua condição de ME ou EPP, tendo em vista que não trouxe a integralidade dos documentos indicados no id. .
ISTO POSTO, JULGA-SE EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base nos artigos 8º e 51, IV da Lei 9.099/95.
Retire-se da pauta de audiências.
Sem custas nem honorários.
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
05/05/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 14:44
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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05/05/2025 12:39
Conclusos ao Juiz
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01/04/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 22:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/03/2025 22:38
Conclusos para despacho
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27/03/2025 22:38
Audiência Conciliação designada para 21/05/2025 14:20 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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27/03/2025 22:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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