TJRJ - 0808202-50.2025.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:06
Juntada de Certidão
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03/09/2025 01:42
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 01:42
Transitado em Julgado em 03/09/2025
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03/09/2025 01:42
Decorrido prazo de ADILSOM RABELO COSTA em 02/09/2025 23:59.
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21/08/2025 09:48
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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21/08/2025 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 14:28
Homologada a Transação
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13/08/2025 16:58
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 16:57
Juntada de Certidão
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13/08/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 02:15
Decorrido prazo de ADILSOM RABELO COSTA em 23/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0808202-50.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADILSOM RABELO COSTA RÉU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS Diga à parte autora, no prazo de cinco dias.
VOLTA REDONDA, 10 de julho de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
11/07/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 16:49
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 13:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/06/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 15:14
Expedição de Carta precatória.
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05/06/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 14:55
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 16:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/05/2025 05:24
Decorrido prazo de EDILAR CAETANO PINHEIRO em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:24
Decorrido prazo de SILVANA NOVAES DE PAIVA em 28/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 08:25
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0808202-50.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADILSOM RABELO COSTA RÉU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS Considerando a necessidade de readequação da pauta deste Juízo e com fulcro nos enunciados 8.15.1, 8.15.3 e 8.15.4 do Aviso TJ/COJES nº 17/2023, determino a RETIRADA DO FEITO DE PAUTA, PARA JULGAMENTO ANTECIPADO DE MÉRITO.
Poderão as partes manifestar oposição ao julgamento de mérito no prazo comum de 10 (dez dias), valendo o silêncio como concordância.
CASO A PARTE RÉ NÃO PRETENDA SE OPOR, DEVERÁ, DESDE LOGO, NO MESMO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, OFERECER SUA DEFESA, SOB PENA DE REVELIA.
Caso haja oposição de qualquer das partes no prazo definido, o cartório deverá reincluir o processo em nova pauta de audiências, intimando-se as partes.
Caso não haja oposição das partes ao julgamento antecipado, apresentada a defesa, deverá a parte autora ser intimada para se manifestar sobre essa no prazo de 5 (cinco) dias, após o que o processo voltará concluso para sentença.
Caso não haja oposição das partes ao julgamento antecipado, mas não seja apresentada a defesa, certifique o cartório e voltem conclusos para sentença.
VOLTA REDONDA, 8 de maio de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
12/05/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 11:02
Audiência Conciliação cancelada para 10/09/2025 16:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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09/05/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2025 11:44
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 11:44
Audiência Conciliação designada para 10/09/2025 16:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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07/05/2025 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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