TJRJ - 0814157-29.2022.8.19.0208
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 22ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 18:22
Baixa Definitiva
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04/08/2025 18:18
Documento
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09/07/2025 00:05
Publicação
-
08/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0814157-29.2022.8.19.0208 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: MEIER REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0814157-29.2022.8.19.0208 Protocolo: 3204/2025.00362754 APELANTE: CONSTRUMEIER MATERIAL DE CONSTRUÇÃO EIRELI ADVOGADO: JOSÉ CARLOS DA SILVA FIGUEIREDO OAB/RJ-215139 ADVOGADO: RAFAEL COSTA PINHEIRO OAB/RJ-218946 APELADO: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO VENCESLAU ADVOGADO: JOSÉ FLÁVIO ANDRADE CONCEIÇÃO OAB/RJ-100950 Relator: DES.
CRISTINA SERRA FEIJO Ementa: EMENTA.
DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PRETENSÃO INDENIZATÓRIA.
AUSÊNCIA DE CERTIFICADO EMITIDO PELO CBMERJ, DOCUMENTO NECESSÁRIO PARA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO DE IMÓVEL COMERCIAL.
IMPOSSIBILIDADE DE SE ATRIBUIR AO CONDOMÍNIO A RESPONSABILIDADE PELA DEMORA NO TRÂMITE ADMINISTRATIVO.
DESPROVIMENTO DO RECURSO.I - CAUSA EM EXAME:1.
Apelação contra a sentença que, em ação de obrigação de fazer c/c pretensão indenizatória, julgou improcedente o pedido indenizatório formulado por locatário em face de condomínio por ausência do Certificado de Prevenção de Incêndios essencial para a expedição do alvará de funcionamento.
II - QUESTÃO JURÍDICA:2.
A controvérsia consiste em aferir os limites da responsabilidade do Condomínio.III - Razões de decidir:3.
O laudo de autovistoria Predial atesta que, apesar de o condomínio não possuir o certificado do CBMERJ, existe processo de regularização perante o Corpo de Bombeiro.
Não se pode imputar desídia ao condomínio na obtenção da citada documentação.4.
Além disso, caberia à locatária diligência maior no sentido de conferir previamente a regularidade da documentação do local onde pretendia exercer sua atividade empresarial, sob pena de sofrer as consequências de sua inação.IV - DISPOSITIVO:Recurso a que se nega provimento.___________________________Dispositivos relevantes citados: CC, arst. 186 e 927, caput.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
03/07/2025 15:04
Documento
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03/07/2025 10:45
Conclusão
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01/07/2025 00:00
Não-Provimento
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23/06/2025 00:05
Publicação
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17/06/2025 19:22
Inclusão em pauta
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10/06/2025 15:57
Pedido de inclusão
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15/05/2025 00:05
Publicação
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14/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 74ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 12/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0814157-29.2022.8.19.0208 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: MEIER REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0814157-29.2022.8.19.0208 Protocolo: 3204/2025.00362754 APELANTE: CONSTRUMEIER MATERIAL DE CONSTRUÇÃO EIRELI ADVOGADO: JOSÉ CARLOS DA SILVA FIGUEIREDO OAB/RJ-215139 ADVOGADO: RAFAEL COSTA PINHEIRO OAB/RJ-218946 APELADO: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO VENCESLAU ADVOGADO: JOSÉ FLÁVIO ANDRADE CONCEIÇÃO OAB/RJ-100950 Relator: DES.
CRISTINA SERRA FEIJO -
12/05/2025 11:04
Conclusão
-
12/05/2025 11:00
Distribuição
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12/05/2025 10:21
Remessa
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10/05/2025 22:23
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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