TJRJ - 0820728-83.2024.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 3 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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26/08/2025 20:03
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 20:03
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 18:35
Juntada de Petição de ciência
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26/08/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/08/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 08:39
Conclusos ao Juiz
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09/08/2025 22:23
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 04:51
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/08/2025 23:59.
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21/07/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 16:00
Expedição de Alvará.
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03/06/2025 14:17
Expedição de Alvará.
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03/06/2025 13:30
Expedição de Alvará.
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02/06/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 3ª Vara de Família da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 00, Edifício do Fórum, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 SENTENÇA Processo: 0820728-83.2024.8.19.0066 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ROSA MINAKO HAYASHI ITO FALECIDO: PAULO ITO Trata-se de arrolamento em virtude do falecimento de PAULO ITO.
Os trâmites legais foram observados, na forma do artigo 660 do CPC.
Os documentos referentes ao acervo foram acostados, estando todos os herdeiros devidamente representados pelo mesmo patrono.
Não há intervenção da Fazenda Estadual em procedimento de arrolamento para verificação de quitação dos tributos antes da prolação de sentença.
Isto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e HOMOLOGO A PARTILHA AMIGÁVEL do de ID 173635744 atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, ressalvando direitos de terceiros e erros materiais.
E, em consequência, JULGO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, I do CPC.
P.I.
Custas pelos autores, observado o artigo 98 do CPC, ante a gratuidade de justiça que ora defiro aos requerentes.
Transitada em julgado, certifique-se e, após cumprido o disposto no artigo 659, §2º do CPC, expeçam-se os alvarás referentes aos bens por eles abrangidos, na forma requerida na inicial, cabendo à parte inventariante efetivar a quitação dos impostos devidos junto ao SEFAZ, caso existentes.
Expedido o competente formal de partilha e os alvarás respectivos, intime-se a Fazenda Estadual para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes, conforme dispuser a legislação tributária, nos termos do § 2º do art. 662 .
Após, nada mais havendo, certifique-se, dê-se baixa e arquivem-se.
VOLTA REDONDA, 5 de maio de 2025.
THIAGO GONDIM DE ALMEIDA OLIVEIRA Juiz Titular - 
                                            
05/05/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 14:45
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
04/04/2025 16:05
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
04/04/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 16:03
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
09/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
 - 
                                            
06/03/2025 23:33
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/03/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/03/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
27/02/2025 14:31
Conclusos para despacho
 - 
                                            
26/02/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 25/02/2025.
 - 
                                            
25/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
 - 
                                            
24/02/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/02/2025 16:16
Recebida a emenda à inicial
 - 
                                            
24/02/2025 10:29
Conclusos para decisão
 - 
                                            
23/02/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
 - 
                                            
21/02/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/02/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/02/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/02/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
18/02/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/02/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/02/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/02/2025 17:38
Juntada de Petição de outros anexos
 - 
                                            
18/02/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/02/2025 12:50
Conclusos para despacho
 - 
                                            
13/02/2025 07:58
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/02/2025 00:23
Publicado Intimação em 13/02/2025.
 - 
                                            
13/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
 - 
                                            
11/02/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/02/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
07/02/2025 10:51
Conclusos para despacho
 - 
                                            
26/01/2025 23:33
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/01/2025 00:11
Publicado Intimação em 21/01/2025.
 - 
                                            
20/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
 - 
                                            
18/12/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/12/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/12/2024 16:07
Expedição de Termo.
 - 
                                            
09/12/2024 18:54
Outras Decisões
 - 
                                            
04/12/2024 15:02
Conclusos para decisão
 - 
                                            
04/12/2024 15:02
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
02/12/2024 22:24
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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