TJRJ - 0808078-23.2025.8.19.0210
1ª instância - Ilha do Governador Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:44
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 02/09/2025 23:59.
-
22/08/2025 08:06
Decorrido prazo de MARCELO BENTO DA SILVA em 21/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 08:24
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2025 03:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
28/07/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 16:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIA VANUSA PEREIRA DE SOUSA ABREU - CPF: *98.***.*41-20 (AUTOR).
-
25/07/2025 16:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/07/2025 16:32
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 01:06
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
22/05/2025 01:05
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Apresente o autor as duas últimas declarações de imposto de renda e os dois últimos contracheques para apreciação do pedido de gratuidade de justiça requerido, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento . -
20/05/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 13:25
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 10:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 1ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 509, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0808078-23.2025.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIA VANUSA PEREIRA DE SOUSA ABREU RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Trata-se de ação proposta perante este juízo, contudo, conforme certificado nos autos, o domicílio do autor está situado na Maré, região pertencente à área de abrangência do Fórum Regional da Ilha do Governador.
Nos termos do artigo 43 do Código de Processo Civil, a competência territorial, quando absoluta, deve ser observada de ofício pelo magistrado.
Ademais, a competência dos Foros Regionais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro é regulamentada pela Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ - Lei nº 6.956/2015), que delimita a abrangência territorial de cada regional.
Dessa forma, constatando-se a incompetência deste juízo para o processamento e julgamento da presente demanda, impõe-se o reconhecimento da incompetência absoluta, com a consequente remessa dos autos ao juízo competente, nos termos do artigo 64, § 1º, do CPC.
Ante o exposto, declino da competência para um dos Juízos do Fórum Regional da Ilha do Governador, ao qual caberá a redistribuição do feito.
Cumpram-se as diligências necessárias, procedendo-se à remessa dos autos ao juízo competente, com as devidas anotações.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
AMALIA REGINA PINTO Juiz Titular -
19/05/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 07:38
Declarada incompetência
-
24/04/2025 15:54
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802318-97.2023.8.19.0005
Condominio Summer Beach
Vagner Farias de Souza
Advogado: Barbara Dias Menezes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/11/2023 16:01
Processo nº 0803643-45.2025.8.19.0003
Paulo Renato dos Santos
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Pedro Paulo Sabino de Mendonca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/05/2025 16:09
Processo nº 0816272-27.2023.8.19.0066
Celia Regina Soares Pedro
E. Micheloni da Silva Comercio de Produt...
Advogado: Jessica Cristina Oliveira Cunha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/10/2023 20:34
Processo nº 0802913-82.2024.8.19.0063
Larissa de Oliveira Missias
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Francisco Antonio Fragata Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/05/2024 18:08
Processo nº 0816897-04.2024.8.19.0203
Jose Luiz Ribeiro
Centrape - Central Nacional dos Aposenta...
Advogado: Rogerio Luis Glockner
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/05/2024 09:56