TJRJ - 0802282-36.2025.8.19.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 5 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:05
Publicação
-
08/09/2025 11:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
-
26/08/2025 16:20
Inclusão em pauta
-
26/08/2025 15:21
Conclusão
-
26/08/2025 15:20
Documento
-
18/08/2025 00:05
Publicação
-
15/08/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quinta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0802282-36.2025.8.19.0021 Assunto: Produto Impróprio / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: DUQUE DE CAXIAS III JUI ESP CIV Ação: 0802282-36.2025.8.19.0021 Protocolo: 8818/2025.00093214 RECTE: RIVIERA CONSTRUCOES, INCORPORACOES E SERVICOS LTDA - EPP RECTE: SPE CENTRAL PARK RIVIERA 1 - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA ADVOGADO: ISABELA MOREIRA MARTINS OAB/RJ-149809 ADVOGADO: RONALD ABREU RODRIGUES ALVES OAB/RJ-115829 RECORRIDO: SIMONE ARAUJO DA SILVA ADVOGADO: LORRAN GAZOLLA DE OLIVEIRA COSTA OAB/RJ-249881 Relator: PAULO LUCIANO DE SOUZA TEIXEIRA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal (STF, Ag.Rg no AI 310.272- RJ), e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 6/18).
Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) do valor da condenação, devendo ser observado o art. 98, § 3º, do NCPC na hipótese de eventual gratuidade de justiça, bem como, se for caso de atuação da Defensoria Pública em favor do(a) recorrido(a), a condenação de sucumbência, nessa hipótese, reverterá em favor do CEJUR/DPGE, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
04/08/2025 11:00
Não-Provimento
-
28/07/2025 00:05
Publicação
-
23/07/2025 11:15
Inclusão em pauta
-
23/07/2025 08:09
Conclusão
-
23/07/2025 08:06
Distribuição
-
23/07/2025 08:05
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0808841-27.2025.8.19.0209
Priscila Meyer de Rezende Lima
Itau Unibanco S.A
Advogado: Andre Luis Dias Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/03/2025 15:38
Processo nº 0831225-07.2022.8.19.0203
Em Segredo de Justica
Unimed Rio Coop. Trab; Medico do Rj
Advogado: Eduardo Lopes de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/11/2022 18:36
Processo nº 0844110-77.2022.8.19.0001
Ailton Antonio Nunes de Souza
Itau Unibanco Holding S A
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/09/2022 13:16
Processo nº 0809655-21.2025.8.19.0021
Aneli Andrade de Araujo
Municipio do Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Rodolfo Andrade de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/02/2025 15:14
Processo nº 0802282-36.2025.8.19.0021
Simone Araujo da Silva
Spe Central Park Riviera 1 - Empreendime...
Advogado: Lorran Gazolla de Oliveira Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/01/2025 16:01