TJRJ - 0831225-07.2022.8.19.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 15ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 13:43
Baixa Definitiva
-
30/08/2025 13:41
Documento
-
04/08/2025 00:05
Publicação
-
01/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0831225-07.2022.8.19.0203 Assunto: Tratamento médico-hospitalar / Planos de saúde / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Origem: JACAREPAGUA REGIONAL 6 VARA CIVEL Ação: 0831225-07.2022.8.19.0203 Protocolo: 3204/2025.00342644 APELANTE: UNIMED RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA APELANTE: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS ADVOGADO: DAVID AZULAY OAB/RJ-176637 ADVOGADO: IGOR DOS SANTOS SILVA OAB/RJ-188498 APELANTE: NICOLLE BUENO NAKAMRA VIANNA REP/P/S/MÃE MICHELLE BUENO NAKAMURA VIANNA (RECURSO ADESIVO) ADVOGADO: CLÁUDIO RICARDO MARQUES SA LEITE OAB/RJ-133349 APELADO: SIGILOSO Relator: DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO À SAÚDE.
SÍNDROME DE DOWN.
PLANO DE SAÚDE QUE NÃO É OBRIGADO A FORNECER ACOMPANHANTE TERAPÊUTICO EM AMBIENTE NATURAL.
TRATAMENTOS PRESTADOS EM CLÍNICA NÃO CREDENCIADA.
CUSTEIO ATRAVÉS DE REEMBOLSO.
DESPROVIMENTO DO RECURSO DA PARTE AUTORA.
PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DA PARTE RÉ.I.
Caso em exame1.
Apelação interposta pela parte ré e recurso adesivo interposto pela parte autora contra sentença que julgou procedente em parte o pedido de cobertura de tratamento multidisciplinar e fixou indenização por dano moral no valor de R$ 10.000,00.II.
Questão em discussão2.
A controvérsia reside na obrigação do plano de saúde de custear o tratamento multidisciplinar prescrito para menor com Síndrome de Down, especificamente em relação à hidroterapia e assistência terapêutica em ambiente natural, bem como na adequação do valor da indenização por danos morais e na forma de reembolso.III.
Razões de decidir3. É abusiva a negativa de cobertura de tratamento multidisciplinar essencial para o desenvolvimento de criança com Síndrome de Down, conforme laudo médico.4.
A hidroterapia é reconhecida como modalidade de fisioterapia com cobertura obrigatória.5.
A assistência terapêutica em ambiente natural (residência/escola) não possui cobertura obrigatória, conforme Parecer Técnico da ANS e jurisprudência desta Corte, devendo ser excluída a obrigatoriedade de cobertura da assistência terapêutica em ambiente natural, seja residencial ou domiciliar.6.
A negativa indevida de cobertura de tratamento essencial enseja dano moral indenizável, cujo valor fixado em R$ 10.000,00 é razoável e proporcional às peculiaridades do caso, estando em consonância com precedentes desta Corte.7.
Enquanto não houver rede credenciada apta a realizar o tratamento próximo à residência da criança, o reembolso das despesas deve ser integral.IV.
Dispositivo e tese8.
Não provimento do recurso da parte autora e parcial provimento do recurso da parte ré.__________Dispositivos relevantes citados: Lei 8.078/90 (CDC), arts. 2º e 3º, § 2º; Resolução nº 443 do COFFITO; ANS, Parecer Técnico 25/GCITS/GGRAS/DIPRO/2022; Lei nº 9.656/98; CPC, art. 487, I.Jurisprudência relevante citada: TJRJ, Enunciados 209 e 343; TJRJ, AI 0016970-70.2023.8.19.0000, Des.
Cristina Serra Feijó, j. 10/05/2023; TJRJ, AI 0014714-57.2023.8.19.0000, Des.
Leila Maria Rodrigues Pinto de Carvalho E Albuquerque, j. 10/05/2023; TJRJ, AI 0007761-77.2023.8.19.0000, Des.
Marianna Fux, j. 20/04/2023; TJRJ, Enunciados 209 e 343; STJ, REsp 169867/RJ, Rel.
Ministro Cesar Asfor Rocha, j.19/03/2001; STJ, REsp 207926/PR, Rel.
Ministro Ruy Rosado de Aguiar, j. 1/6/1999.
Conclusões: "Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso da parte autora e deu-se parcial provimento ao recurso da parte ré, nos termos do voto do Des.
Relator." Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA, DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR e DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA. -
30/07/2025 16:34
Documento
-
30/07/2025 15:47
Conclusão
-
30/07/2025 10:00
Não-Provimento
-
14/07/2025 00:05
Publicação
-
11/07/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXMA.
SRA.
DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR, PRESIDENTE DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (antiga 20ª Câmara Cível) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 30/07/2025, quarta-feira , A PARTIR DE 10:00 HORAS, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: Ficam desde logo cientes partes, respectivos procuradores e demais interessados que a Sessão de Julgamento VIRTUAL se realiza em ambiente exclusivamente eletrônico, sem videoconferência e, portanto, sem link de acesso.
A Sessão VIRTUAL da 15ª Câmara de Direito Privado (antiga 20ª Câmara Cível) realiza-se toda quarta-feira e tem início às 10:00 e término às 13:00 horas do mesmo dia.
Dela participa apenas os Desembargadores componentes das Turmas Julgadoras, nos termos do art. 60-A do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, do Ato Normativo n. 25/2020, da Presidência do TJRJ, e da Resolução n. 1/2022, desta Vigésima Câmara Cível (os mencionados atos podem ser visualizados no Portal www.tjrj.jus.br > Página Inicial > Endereços e Telefones > Órgãos Julgadores > selecionar e consultar a 20ª Câmara Cível).
Considerando não ser possível a sustentação oral nessa modalidade de julgamento, qualquer das partes poderá opor objeção, desde que o faça por meio de petição nos autos em até 48 horas antes do início da sessão, nos termos do art. 6º do Ato Normativo n. 25/2020 (DJERJ de 11/09/2020).
Eventuais memoriais poderão ser entregues nos gabinetes dos Desembargadores, ou encaminhados para os emails a seguir enumerados: Des.
Maria Inês Gaspar: [email protected] Des.
Marília de Castro Neves: [email protected] Des.
Alexandre Eduardo Scisinio: [email protected] Des.
Eduardo Abreu Biondi: [email protected] Des.
Ricardo Alberto Pereira: [email protected] - 116.
APELAÇÃO 0831225-07.2022.8.19.0203 Assunto: Tratamento médico-hospitalar / Planos de saúde / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Origem: JACAREPAGUA REGIONAL 6 VARA CIVEL Ação: 0831225-07.2022.8.19.0203 Protocolo: 3204/2025.00342644 APELANTE: UNIMED RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA APELANTE: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS ADVOGADO: DAVID AZULAY OAB/RJ-176637 ADVOGADO: IGOR DOS SANTOS SILVA OAB/RJ-188498 APELANTE: NICOLLE BUENO NAKAMRA VIANNA REP/P/S/MÃE MICHELLE BUENO NAKAMURA VIANNA (RECURSO ADESIVO) ADVOGADO: CLÁUDIO RICARDO MARQUES SA LEITE OAB/RJ-133349 APELADO: SIGILOSO Relator: DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA -
08/07/2025 21:12
Inclusão em pauta
-
03/07/2025 18:16
Pedido de inclusão
-
16/05/2025 00:05
Publicação
-
15/05/2025 13:20
Conclusão
-
15/05/2025 00:05
Publicação
-
15/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 75ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 13/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0831225-07.2022.8.19.0203 Assunto: Tratamento médico-hospitalar / Planos de saúde / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Origem: JACAREPAGUA REGIONAL 6 VARA CIVEL Ação: 0831225-07.2022.8.19.0203 Protocolo: 3204/2025.00342644 APELANTE: UNIMED RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA APELANTE: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS ADVOGADO: DAVID AZULAY OAB/RJ-176637 ADVOGADO: IGOR DOS SANTOS SILVA OAB/RJ-188498 APELANTE: NICOLLE BUENO NAKAMRA VIANNA REP/P/S/MÃE MICHELLE BUENO NAKAMURA VIANNA (RECURSO ADESIVO) ADVOGADO: CLÁUDIO RICARDO MARQUES SA LEITE OAB/RJ-133349 APELADO: SIGILOSO Relator: DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA -
14/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 74ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 12/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0831225-07.2022.8.19.0203 Assunto: Tratamento médico-hospitalar / Planos de saúde / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Origem: JACAREPAGUA REGIONAL 6 VARA CIVEL Ação: 0831225-07.2022.8.19.0203 Protocolo: 3204/2025.00342644 APELANTE: UNIMED RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA APELANTE: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS ADVOGADO: DAVID AZULAY OAB/RJ-176637 ADVOGADO: IGOR DOS SANTOS SILVA OAB/RJ-188498 APELANTE: NICOLLE BUENO NAKAMRA VIANNA REP/P/S/MÃE MICHELLE BUENO NAKAMURA VIANNA (RECURSO ADESIVO) ADVOGADO: CLÁUDIO RICARDO MARQUES SA LEITE OAB/RJ-133349 APELADO: SIGILOSO Relator: DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA -
13/05/2025 17:35
Confirmada
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13/05/2025 14:54
Determinação
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13/05/2025 11:05
Conclusão
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13/05/2025 11:00
Redistribuição
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12/05/2025 12:07
Documento
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12/05/2025 11:00
Distribuição
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08/05/2025 22:35
Remessa
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08/05/2025 22:21
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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