TJRJ - 0046397-90.2020.8.19.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 13ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 13:45
Baixa Definitiva
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01/08/2025 13:44
Documento
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10/07/2025 00:05
Publicação
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09/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 22ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0046397-90.2020.8.19.0203 Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: JACAREPAGUA REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0046397-90.2020.8.19.0203 Protocolo: 3204/2025.00362799 APELANTE: SUELY COCCHIARALE DE SOUZA APELANTE: HELEYSE DE SOUZA AZEVEDO APELANTE: BIANCA DE SOUZA AZEVEDO GIL DE FREITAS ADVOGADO: ANDRESSA CARNEIRO DOS SANTOS OAB/RJ-218780 APELADO: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RESIDENCIAL ARAGUAIA ADVOGADO: RODRIGO DOS SANTOS PAIVA OAB/RJ-150929 Relator: DES.
TEREZA CRISTINA SOBRAL BITTENCOURT SAMPAIO Ementa: DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DE VIZINHANÇA.
EXCESSIVA QUANTIDADE DE ANIMAIS.
AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES DO IMÓVEL.
PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO E SAÚDE DOS VIZINHOS.
I.
Caso em exame1.
Apelação interposta pelo autor objetivando a reforma da sentença.
II.
Questão em discussão2.
Cinge-se a controvérsia a controvérsia recursal a saber se há uso anormal da propriedade por parte dos réus.III.
Razões de decidir3.
Sabe-se que a Constituição Federal garante o direito de propriedade.
Esse direito, contudo, não é absoluto, podendo sofrer restrições para assegurar a segurança, o sossego e outras garantias dos que habitam nas residências vizinhas.4.
Há suficiente conjunto probatório (fotografias, vídeos, matérias jornalísticas, testemunhas) indicando que a expressiva quantidade de animais mantida pelas rés fica sem supervisão na maior parte do tempo e têm causado, pelas condições em que vivem no imóvel, representativo distúrbio na tranquilidade dos demais moradores.5.
Os fatos aqui narrados não se encontram na esfera do aceitável e esperado socialmente.
Há uma clara ultrapassagem desse limite pelas rés, as quais insistem em manter entre 30 a 40 animais no imóvel, de forma permanente, mesmo sem ter condições de observar as disposições legais afetas ao direito da vizinhança.IV.
Dispositivo e tese6.
Recurso conhecido e não provido.
Tese de julgamento: "O direito de propriedade não é absoluto, podendo sofrer restrições para assegurar a segurança, o sossego e outras garantias dos que habitam nas residências vizinhas e, assim, atender a sua função social.".
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
08/07/2025 12:57
Documento
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08/07/2025 12:17
Conclusão
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03/07/2025 12:00
Não-Provimento
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26/06/2025 00:05
Publicação
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24/06/2025 15:22
Não-Admissão
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24/06/2025 13:56
Conclusão
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06/06/2025 00:05
Publicação
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03/06/2025 18:22
Inclusão em pauta
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28/05/2025 17:28
Pedido de inclusão em pauta virtual
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15/05/2025 00:05
Publicação
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14/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 74ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 12/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0046397-90.2020.8.19.0203 Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: JACAREPAGUA REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0046397-90.2020.8.19.0203 Protocolo: 3204/2025.00362799 APELANTE: SUELY COCCHIARALE DE SOUZA APELANTE: HELEYSE DE SOUZA AZEVEDO APELANTE: BIANCA DE SOUZA AZEVEDO GIL DE FREITAS ADVOGADO: ANDRESSA CARNEIRO DOS SANTOS OAB/RJ-218780 APELADO: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RESIDENCIAL ARAGUAIA ADVOGADO: RODRIGO DOS SANTOS PAIVA OAB/RJ-150929 Relator: DES.
TEREZA CRISTINA SOBRAL BITTENCOURT SAMPAIO -
12/05/2025 11:11
Conclusão
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12/05/2025 11:00
Distribuição
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11/05/2025 20:49
Remessa
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11/05/2025 20:44
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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