TJRJ - 0958152-08.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 22ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 14:54
Baixa Definitiva
-
10/07/2025 14:49
Documento
-
02/06/2025 00:05
Publicação
-
30/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0958152-08.2023.8.19.0001 Assunto: Indenização Por Dano Material - Outros / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 29 VARA CIVEL Ação: 0958152-08.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00131624 APELANTE: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA ADVOGADO: CASSIO RODRIGUES BARREIROS OAB/RJ-150574 APELADO: ALLIANZ SEGUROS S A ADVOGADO: JOÃO DARC COSTA DE SOUZA MORAES OAB/RJ-119081 ADVOGADO: DENISE DIAS JANIQUES OAB/RJ-123470 Relator: DES.
CRISTINA SERRA FEIJO Ementa: Ementa.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANO MATERIAL MOVIDA POR SEGURADORA EM FACE DE CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA.
SUB-ROGAÇÃO.
DANO ELÉTRICO.
LAUDO TÉCNICO INCONCLUSIVO.NEXO DE CAUSALIDADE NÃO COMPROVADO.
PROVIMENTO.I- CASO EM EXAME1.
Apelação Cível objetivando a reforma da sentença que julgou procedente os pedidos formulados por Allianz Seguros S/A, condenando a concessionária ré ao pagamento de 7.480,00(sete mil quatrocentos e oitocentos reais), relativo ao pagamento feito, em razão da sub-rogação no valor do prejuízo suportado pelo segurado coberto pela indenização securitária.2.
II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A questão em exame diz respeito em verificar se há ou não responsabilidade da ré/apelante pelo dano causado ao segurado da autora/apelada.
III - RAZÕES DE DECIDIR3.
Seguradora/apelada que não comprovou adequadamente o nexo de causalidade entre o dano alegado e a falha da concessionária ré. 4.
Laudo técnico inconclusivo, que apenas menciona de forma, absolutamente, genérica a causa do dano, sem estabelecer nexo de causalidade com problemas no fornecimento de energia elétrica.5.
Inobservância do trâmite exigido pela Resolução da Aneel para os casos de ressarcimento.
Não houve sequer abertura de chamado.
Nexo de Causalidade não comprovado.
Responsabilidade objetiva afastada.IV - DISPOSITIVO 6.
Apelação Cível conhecida provida._____________________________________Dispositivos relevantes citados: CC, artigos 346, II; 349 e 789.
CDC, 14.Resolução da Aneel 1000/2021, artigos 611 e 621.Jurisprudências relevantes citadas: (0836974-29.2022.8.19.0001 - APELAÇÃO.
Des(a).
MURILO ANDRÉ KIELING CARDONA PEREIRA - Julgamento: 07/05/2024 - VIGESIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL)). (0122994-90.2021.8.19.0001 - APELAÇÃO.
Des(a).
REGINA LUCIA PASSOS - Julgamento: 27/06/2024 - QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/05/2025 17:15
Documento
-
28/05/2025 16:48
Conclusão
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27/05/2025 00:00
Provimento
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19/05/2025 00:05
Publicação
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16/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- SESSÃO VIRTUAL ELETRÔNICA FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
SÔNIA DE FÁTIMA DIAS, PRESIDENTE DA VIGESIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 27/05/2025, terça-feira , A PARTIR DAS 00:00 HORAS, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS E OS ADIADOS DAS SESSÕES ANTERIORES.
A Sessão de Julgamento Virtual Eletrônico tem duração de até 02 (dois) dias, não havendo possibilidade de sustentação oral ou acompanhamento do julgamento, o que só poderá ser feito nas sessões presenciais.
Poderá ser apresentado objeção ao julgamento virtual para fazer sustentação oral ou simples acompanhamento do julgamento, mediante petição nos autos do processo, protocolada após a publicação da pauta de julgamento e em até 48 horas antes do início da sessão virtual, sob pena de indeferimento do pleito.
Os endereços eletrônicos dos gabinetes dos Desembargadores para o envio de MEMORIAIS e para audiência virtual estão disponíveis na intranet - consulta - magistrado - órgão julgador - 22ª Câmara de Direito Privado. - 197.
APELAÇÃO 0958152-08.2023.8.19.0001 Assunto: Indenização Por Dano Material - Outros / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 29 VARA CIVEL Ação: 0958152-08.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00131624 APELANTE: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA ADVOGADO: CASSIO RODRIGUES BARREIROS OAB/RJ-150574 APELADO: ALLIANZ SEGUROS S A ADVOGADO: JOÃO DARC COSTA DE SOUZA MORAES OAB/RJ-119081 ADVOGADO: DENISE DIAS JANIQUES OAB/RJ-123470 Relator: DES.
CRISTINA SERRA FEIJO -
15/05/2025 12:03
Inclusão em pauta
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08/05/2025 17:53
Pedido de inclusão
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26/03/2025 13:09
Conclusão
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25/03/2025 14:44
Mero expediente
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07/03/2025 00:05
Publicação
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26/02/2025 11:16
Conclusão
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26/02/2025 11:10
Distribuição
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25/02/2025 12:07
Remessa
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25/02/2025 12:01
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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