TJRJ - 0801451-21.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 14:57
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 14:57
Baixa Definitiva
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25/06/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 14:55
Processo Desarquivado
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11/06/2025 14:36
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 14:36
Baixa Definitiva
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10/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Tendo em vista os depósitos judiciais apresentados pela parte ré 192655581 - Outros documentos (3.Guia)e 195004876 - Outros documentos (RODRIGO ALESSANDRO PINTO DE ARAUJO), EXPEÇA-SE mandado de pagamento.
Por fim, considerando a manifestação da parte autora -195904277 - Petição (Levantamento de Alvará), DÊ-SE baixa e ARQUIVE-SE. -
06/06/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 08:12
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 13:24
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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15/05/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 01:28
Decorrido prazo de RODRIGO ALESSANDRO PINTO DE ARAUJO em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:28
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:28
Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 14/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:23
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 25/04/2025 23:59.
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28/04/2025 00:23
Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 25/04/2025 23:59.
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28/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos, a teor da certidão cartorária, e os acolho para sanar a omissão contida no projeto de sentença, devidamente homologado, tendo em vista que no referido projeto não foi analisado o pedido de solidariedade passiva, a fim de que passe a constar: "Diante do acima exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral para: 1)Condenar as rés solidariamente ao pagamento da quantia de R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais) a título de compensação pelo dano moral sofrido pela parte autora, acrescido de juros moratórios, na forma do artigo 406, do Código Civil, desde a citação, e corrigido monetariamente, na forma do artigo 389, § único, do Código Civil, a partir da presente Leitura de Sentença” Restam mantidos íntegros os demais termos da sobredita sentença.
Intimem-se. -
24/04/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 17:55
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/04/2025 14:16
Conclusos para julgamento
-
16/04/2025 14:16
Juntada de Petição de contra-razões
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07/04/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 14:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 13:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/03/2025 20:40
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 20:40
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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31/03/2025 20:40
Juntada de Projeto de sentença
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31/03/2025 20:40
Recebidos os autos
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31/03/2025 07:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JAQUELINE DE SOUZA MAIA
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31/03/2025 07:26
Revisão do Projeto de Sentença
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28/03/2025 17:10
Conclusos para despacho
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28/03/2025 17:10
Juntada de Projeto de sentença
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28/03/2025 17:10
Recebidos os autos
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18/03/2025 21:28
Juntada de Petição de petição
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09/03/2025 01:01
Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 07/03/2025 23:59.
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26/02/2025 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JAQUELINE DE SOUZA MAIA
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26/02/2025 12:12
Audiência Conciliação realizada para 26/02/2025 12:00 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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26/02/2025 12:12
Juntada de Ata da Audiência
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25/02/2025 10:35
Juntada de Petição de outros documentos
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24/02/2025 11:19
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2025 01:32
Decorrido prazo de RODRIGO ALESSANDRO PINTO DE ARAUJO em 12/02/2025 23:59.
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12/02/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/01/2025 00:23
Publicado Despacho em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 11:16
Conclusos para despacho
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23/01/2025 18:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/01/2025 18:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/01/2025 18:14
Audiência Conciliação designada para 26/02/2025 12:00 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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23/01/2025 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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