TJRJ - 0800176-45.2025.8.19.0072
1ª instância - Paty do Alferes J Esp Adj Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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22/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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22/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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22/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 15:35
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 15:35
Baixa Definitiva
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21/07/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 15:33
Juntada de Certidão
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21/07/2025 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que expedi o alvará nº 20250718142839065736 através do SISCONDJ, em favor da parte autora, encaminhando-o para assinatura do magistrado na presente data. -
18/07/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 14:23
Transitado em Julgado em 18/07/2025
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17/07/2025 02:46
Decorrido prazo de THAIS DA ROSA PINTO em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:46
Decorrido prazo de ZARA BRASIL LTDA em 16/07/2025 23:59.
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14/07/2025 15:00
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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11/07/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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06/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paty do Alferes Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paty do Alferes Praça George Jacob Abdue, s/n, Centro, PATY DO ALFERES - RJ - CEP: 26950-000 SENTENÇA Processo: 0800176-45.2025.8.19.0072 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAIS DA ROSA PINTO RÉU: ZARA BRASIL LTDA HOMOLOGO o projeto de sentença (art. 40 da Lei 9.099/95).
Ficam as partes cientes de que, terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao servidor responsável pelo JEC a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Publique-se e registre-se esta sentença.
Intimem-se as partes.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Tratando-se de sentença de IMPROCEDÊNCIA ou de EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, não havendo outros requerimentos no prazo de 30 dias do trânsito em julgado e cumpridas as demais formalidades legais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Tratando-se de sentença de PROCEDÊNCIA, o cumprimento de sentença será realizado na forma do art. 52 da Lei 9.099/1995.
Intimada PESSOALMENTEdesta sentença (Súmula 410-STJ: “a prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer”), a parte DEVEDORA promoverá o cumprimento voluntário da obrigação de fazer, de não fazer e de entregar coisano prazo estabelecido no dispositivo do projeto de sentença homologado, a contar da intimação desta sentença, sob pena de multa cominada no dispositivo (art. 536 e art. 537, §3º, do CPC e art. 52, V, da Lei 9.099/1995).
Em sendo realizada a obrigação de fazer, de não fazer e de entregar coisa, intime-se a parte vencedora para dar quitação em 5 dias, valendo-se o silêncio como concordância, independentemente de nova conclusão.
Intimada desta sentença, a parte DEVEDORA promoverá o cumprimento voluntário da obrigação de pagar quantiano prazo de 15 (quinze) dias, a contar trânsito em julgado, sob pena de serem acrescidos ao valor do débito multa de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, excluída a incidência de condenação em honorários na forma do art. 55 da Lei 9.099/1995 (só há previsão de honorários em fase de recurso).
A incidência da multa do art. 523, §1º, do CPC incidirá independentemente de nova intimação (Enunciado 13.9.1 do Aviso nº 23/2008 com redação pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016: “Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada”).
Intimada desta sentença, a parte CREDORA promoverá o cumprimento de sentença, no momento oportuno ou manifestar-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em sendo realizado o depósito do valor da condenação, intime-se a parte vencedora para dar quitação em 5 dias, valendo-se o silêncio como concordância, e expeça-se o mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação, independentemente de nova conclusão.
Não havendo outros requerimentos no prazo de 30 dias do trânsito em julgado e cumpridas as demais formalidades legais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
PATY DO ALFERES, na data da assinatura eletrônica.
PEDRO CAMPOS DE AZEVEDO FREITAS Juiz Titular -
30/06/2025 22:21
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 22:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/06/2025 13:48
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 13:48
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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27/06/2025 13:48
Juntada de Projeto de sentença
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27/06/2025 13:48
Recebidos os autos
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26/06/2025 18:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUCAS CHEVRAND PEREIRA DUARTE
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26/06/2025 18:01
Revisão do Projeto de Sentença
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13/06/2025 12:42
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 13:43
Juntada de aviso de recebimento
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08/06/2025 18:45
Juntada de Projeto de sentença
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08/06/2025 18:45
Recebidos os autos
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29/05/2025 13:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUCAS CHEVRAND PEREIRA DUARTE
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15/05/2025 01:01
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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15/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paty do Alferes Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paty do Alferes Praça George Jacob Abdue, s/n, Centro, PATY DO ALFERES - RJ - CEP: 26950-000 DECISÃO Processo: 0800176-45.2025.8.19.0072 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAIS DA ROSA PINTO RÉU: ZARA BRASIL LTDA DEFIROa realização da audiência de forma híbrida para a parte autora, mantida a presença da sua advogada.
Conforme despacho presencial pela advogada ANA CAROLINA SABINO DA SILVA VIANA (OAB/RJ 209.782), a advogada fornecerá na audiência presencial o e-mail da parte autora para ingresso na audiência.
Aguarde-se a audiência designada.
PATY DO ALFERES, na data da assinatura eletrônica.
PEDRO CAMPOS DE AZEVEDO FREITAS Juiz Titular -
13/05/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 13:45
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 13:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 13/05/2025 13:20 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paty do Alferes.
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13/05/2025 13:45
Juntada de Ata da Audiência
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13/05/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 11:44
Outras Decisões
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13/05/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 15:44
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2025 15:14
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2025 02:08
Decorrido prazo de SHIRLEI DE SOUZA SANTOS RIBEIRO em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:08
Decorrido prazo de ALINE NEVES DE ANDRADE PEREIRA em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:08
Decorrido prazo de ANA CAROLINA SABINO DA SILVA em 12/03/2025 23:59.
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21/02/2025 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 00:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2025 13:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/05/2025 13:20 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paty do Alferes.
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06/02/2025 12:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/02/2025 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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