TJRJ - 0809409-43.2025.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 14:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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23/06/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 18:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/06/2025 13:37
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 21:28
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 21:28
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 14:31
Juntada de Petição de contra-razões
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29/05/2025 20:42
Juntada de Petição de recurso inominado
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20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de ELIANE DA SILVEIRA CORREA em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de MICHEL JOSE ANDRADE CORREA em 19/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0809409-43.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIANE DA SILVEIRA CORREA, MICHEL JOSE ANDRADE CORREA RÉU: SANTA INES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, DIRECIONAL ENGENHARIA S A, JEQUIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Vistos etc.
Recebo os embargos de declaração pois tempestivos, porém, lhes nego provimento por não verificar contradição, obscuridade, omissão ou equívoco material na sentença, nos termos do artigo 48 da Lei nº 9099/95.
Se a embargante pretende a modificação do julgado, deve utilizar-se do recurso cabível.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
14/05/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 16:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/05/2025 00:19
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 13:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/05/2025 01:02
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0809409-43.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIANE DA SILVEIRA CORREA, MICHEL JOSE ANDRADE CORREA RÉU: SANTA INES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, DIRECIONAL ENGENHARIA S A, JEQUIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Homologo o projeto de sentença que me foi submetido, nos termos do artigo 40, da Lei nº 9.099/95, para que surta seus legais efeitos.
Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 28 de abril de 2025.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
29/04/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 17:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/04/2025 11:56
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 11:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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28/04/2025 11:56
Juntada de Projeto de sentença
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28/04/2025 11:56
Recebidos os autos
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16/04/2025 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo AMANDA DIAS ANTUNES
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11/04/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 01:13
Decorrido prazo de ANTONIO PEDRO LOPES VIDEIRA em 03/04/2025 23:59.
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03/04/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 16:14
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 01:13
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 00:24
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 15:05
Outras Decisões
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14/03/2025 14:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/03/2025 14:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/03/2025 14:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/03/2025 14:34
Conclusos para decisão
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14/03/2025 14:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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