TJRJ - 0804633-45.2023.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia 1 Vara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 01:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 01:44
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
10/07/2025 01:44
em cooperação judiciária
-
17/06/2025 23:18
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 23:18
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 00:46
Decorrido prazo de CHARLES MACHADO DOS SANTOS em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:46
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 03/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 18:04
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 14:22
em cooperação judiciária
-
13/05/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 16:14
Conclusos ao Juiz
-
13/02/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 16:03
Juntada de extrato de grerj
-
20/11/2024 00:08
Decorrido prazo de CHARLES MACHADO DOS SANTOS em 19/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia 1ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, S/N, Sala 122, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DECISÃO Processo: 0804633-45.2023.8.19.0055 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER EXECUTADO: TABACARIA CAFE J G LTDA, GLAUCO MACHADO BARRETO, JOILMA ANQUIETA DE SOUZA BARRETO Em consulta ao portal RENAJUD.
Não há veículos vinculados à sociedade executada. À parte credora sobre a lista de veículos, sendo certo que não é possível a penhora de bens gravados com alienação fiduciária em garantia.
Nesse sentido, trago à colação precedente da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de 08-05-2023: AgInt no AREsp 2086729 / DF AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
VEÍCULOGRAVADO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.CONSTRIÇÃO DE DIREITOS AQUISITIVOS.
POSSIBILIDADE.
SÚMULA 83/STJ.
RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO DE VEÍCULO.FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS.
SÚMULAS 283 E 284 DO STF.
AGRAVO INTERNO PROVIDO.
RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. É entendimento desta Corte Superior que "não se admite a penhorado bem alienado fiduciariamente em execução promovida por terceiros contra o devedor fiduciante, haja vista que o patrimônio pertence ao credor fiduciário, permitindo-se, contudo, a constrição dos direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária.
Precedentes" (REsp 1.677.079/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe de 1.10.2018). 2.
Nos termos da jurisprudência desta Corte, "a subsistência de fundamento inatacado, apto a manter a conclusão do aresto impugnado, e a apresentação de razões dissociadas desse fundamento, impõe o reconhecimento da incidência das Súmulas 283 e 284 do STF, por analogia" (AgInt no AREsp 1.550.572/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 11.6.2021). 3.
Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada, e, em novo exame, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 16 de outubro de 2024.
Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular -
13/11/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2024 00:09
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 08/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 18:03
Outras Decisões
-
25/10/2024 18:03
em cooperação judiciária
-
16/10/2024 14:14
Expedição de Informações.
-
16/10/2024 14:13
Expedição de Informações.
-
16/10/2024 14:09
Expedição de Informações.
-
16/10/2024 14:09
Expedição de Informações.
-
20/08/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 10:03
Conclusos ao Juiz
-
13/07/2024 23:30
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 00:05
Decorrido prazo de CHARLES MACHADO DOS SANTOS em 10/07/2024 23:59.
-
07/07/2024 00:06
Decorrido prazo de Banco Santander em 05/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 16:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/06/2024 16:56
em cooperação judiciária
-
05/06/2024 11:45
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 11:40
Juntada de extrato de grerj
-
02/05/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 01:38
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 04/03/2024 23:59.
-
24/02/2024 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2024 21:31
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 00:20
Decorrido prazo de GLAUCO MACHADO BARRETO em 21/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:31
Decorrido prazo de TABACARIA CAFE J G LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 14:14
Juntada de Petição de citação
-
16/01/2024 17:33
Expedição de Informações.
-
16/01/2024 17:32
Juntada de Petição de citação
-
13/12/2023 11:51
Juntada de Petição de citação
-
22/11/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2023 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2023 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2023 10:10
Outras Decisões
-
05/10/2023 17:51
Conclusos ao Juiz
-
05/10/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 17:44
Conclusos ao Juiz
-
31/08/2023 17:43
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 17:38
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
31/08/2023 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0824875-93.2024.8.19.0021
Carla Silva Mendonca
Tim S A
Advogado: Fagner Vinicius de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/05/2024 20:05
Processo nº 0800871-84.2024.8.19.0055
Banco Santander (Brasil) S A
Alessandro Gomes Tristao
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/02/2024 16:41
Processo nº 0817978-22.2023.8.19.0203
Robson de Souza Barros
Ikeg Tech Comercio de Produtos Eletronic...
Advogado: Robson de Souza Barros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/05/2023 17:40
Processo nº 0802365-52.2022.8.19.0055
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Luciane Marques Melo
Advogado: Giulio Alvarenga Reale
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/09/2022 14:26
Processo nº 0800137-77.2024.8.19.0009
Maria das Gracas Dias de Jesus
Banco C6 S.A.
Advogado: Alexandre Bianco Mululo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/02/2024 14:54