TJRJ - 0882025-92.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 50 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:57
Decorrido prazo de MARCELO CORREA RIPPER em 19/09/2025 23:59.
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20/09/2025 01:57
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 19/09/2025 23:59.
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01/09/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 01:28
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:54
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Considerando o pagamento voluntário da condenação conforme depósito de id. 217441179 e a quitação dada pela parte ré no id. 220280342, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA na forma do artigo 924, inciso II c/c artigo 771, caput, ambos do CPC.
Expeça-s -
27/08/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 17:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/08/2025 10:59
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 01:54
Decorrido prazo de MARCELO CORREA RIPPER em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 01:54
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 25/08/2025 23:59.
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25/08/2025 23:23
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 01:18
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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18/08/2025 00:56
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:03
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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16/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 50ª Vara Cível da Comarca da Capital DESPACHO Processo: 0882025-92.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FATIMA VALERIA FERREIRA DE SOUZA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Cumpra-se a parte final da sentença de id. 172278554.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
GUILHERME PEDROSA LOPES Juiz Titular -
14/08/2025 23:53
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 14:32
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 14:04
Recebidos os autos
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13/08/2025 14:04
Juntada de Petição de termo de autuação
-
18/06/2025 16:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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18/06/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 10:58
Juntada de Petição de contra-razões
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28/05/2025 05:32
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Após, apresentadas ou não as contrarrazões, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça com as nossas homenagens. -
26/05/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 15:32
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
23/05/2025 01:55
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 22/05/2025 23:59.
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20/05/2025 13:19
Juntada de Petição de apelação
-
29/04/2025 00:29
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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29/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 50ª Vara Cível da Comarca da Capital DECISÃO Processo: 0882025-92.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FATIMA VALERIA FERREIRA DE SOUZA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Recebo os embargos de id. 174994276, porque tempestivos.
No mérito, nego-lhes provimento, eis que não há qualquer erro, contradição ou omissão a ser sanada.
Decidiu o STF que :" Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente.
A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão, não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com propósito de questionar a correção do julgado e obter, em conseqüência, a desconstituição do ato decisório." (RTJ 154/223).
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
GUILHERME PEDROSA LOPES Juiz Titular -
24/04/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 17:58
Embargos de declaração não acolhidos
-
15/04/2025 12:59
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 14:56
Juntada de Petição de contra-razões
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09/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 14:16
Conclusos para despacho
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04/04/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 01:18
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 14/03/2025 23:59.
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24/02/2025 20:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/02/2025 00:09
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 18:50
Pedido conhecido em parte e improcedente
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06/02/2025 15:48
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:56
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 15:39
Outras Decisões
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15/01/2025 10:45
Conclusos para decisão
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15/01/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 00:07
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 25/09/2024 23:59.
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19/09/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 00:06
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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14/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 13:50
Outras Decisões
-
12/09/2024 23:11
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2024 23:11
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 23:38
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 15:18
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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02/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 02/07/2024.
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02/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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28/06/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 17:54
Concedida a Antecipação de tutela
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28/06/2024 11:35
Conclusos ao Juiz
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28/06/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 11:27
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
27/06/2024 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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