TJRJ - 0818656-30.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 01:59
Decorrido prazo de ROZILDA MARIA DA CRUZ VICENTE em 19/09/2025 23:59.
-
20/09/2025 01:59
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2025 01:59
Transitado em Julgado em 20/09/2025
-
20/09/2025 01:59
Decorrido prazo de Claro S.A. em 19/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 01:07
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 17:50
Homologada a Transação
-
03/09/2025 14:05
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 00:17
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
09/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0818656-30.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROZILDA MARIA DA CRUZ VICENTE RÉU: CLARO S.A.
Verifica-se que a parte embargante pretende rediscutir a matéria decidida por meio dos embargos de declaração opostos, o que é incabível por esta via.
Isto exposto, uma vez que não há obscuridade, contradição, omissão ou erro material a ser sanado, recebo os embargos de declaração por tempestivos e nego-lhes provimento, devendo a sentença permanecer tal como está lançada.
Eventual inconformismo deverá ser objeto de alegação na via própria.
Intimadas as partes, e decorrido o prazo sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e cumpra-se sentença.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
06/08/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 12:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/08/2025 01:09
Decorrido prazo de ROZILDA MARIA DA CRUZ VICENTE em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 01:09
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 01:09
Decorrido prazo de Claro S.A. em 04/08/2025 23:59.
-
26/07/2025 19:51
Juntada de Petição de contra-razões
-
23/07/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 16:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
19/07/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 16:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
17/07/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 18:49
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 18:49
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
16/07/2025 18:49
Juntada de Projeto de sentença
-
16/07/2025 18:49
Recebidos os autos
-
16/07/2025 17:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CARINNA FERREIRA RONTON
-
16/07/2025 17:15
Revisão do Projeto de Sentença
-
15/07/2025 19:53
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 19:53
Juntada de Projeto de sentença
-
15/07/2025 19:53
Recebidos os autos
-
24/06/2025 11:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CARINNA FERREIRA RONTON
-
24/06/2025 11:17
Audiência Conciliação realizada para 24/06/2025 11:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
24/06/2025 11:17
Juntada de Ata da Audiência
-
24/06/2025 08:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/06/2025 11:43
Juntada de Petição de contestação
-
01/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 16:29
Aguarde-se a Audiência
-
28/05/2025 11:34
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 07:47
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 01:05
Decorrido prazo de ROZILDA MARIA DA CRUZ VICENTE em 07/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 01:40
Decorrido prazo de Claro S.A. em 06/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 00:09
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0818656-30.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROZILDA MARIA DA CRUZ VICENTE RÉU: CLARO S.A.
Pela análise dos autos, verifica-se que há probabilidade do direito da parte autora, bem como perigo de dano em razão da essencialidade do serviço.
Por outro lado, não se vislumbra eventual perigo de irreversibilidade do provimento provisoriamente concedido, já que, a qualquer tempo, é possível à reclamada cobrar, por vias judiciais adequadas, o débito porventura existente.
Diante do exposto, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA para determinar que a parte ré FORNEÇA o chip de telefonia requerido pela parte autora e RESTABELEÇA o funcionamento da linha telefônica mencionada na petição inicial, pelos fatos discutidos nesta demanda, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), inicialmente limitada a R$5.000,00 (cinco mil reais).
Intime-se.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
24/04/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 17:59
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/04/2025 14:41
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 19:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/04/2025 19:05
Audiência Conciliação designada para 24/06/2025 11:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
17/04/2025 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802023-71.2024.8.19.0087
Fernando Pacheco Machado
Cross - Associacao de Beneficios Mutuos
Advogado: Anderson Greco dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/02/2024 19:32
Processo nº 0800323-72.2025.8.19.0007
Oneida de Souza Alves
Banco Pan S.A
Advogado: Alex dos Santos Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/01/2025 18:38
Processo nº 0815438-77.2023.8.19.0210
Selma Maria Lopes Martorelli
Hospital Popular de Medicina Veterinaria...
Advogado: Felipe Fonseca da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/07/2023 15:33
Processo nº 0842202-81.2024.8.19.0205
Elza da Silva
Banco Bmg S/A
Advogado: Daniel Xavier de Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/12/2024 11:54
Processo nº 0806864-13.2023.8.19.0001
Banco Mercantil do Brasil SA
Alexandre Carneiro Alves da Silva
Advogado: Alexandre Borges Leite
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/06/2023 17:09