TJRJ - 0815079-95.2022.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:19
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2025 15:19
Baixa Definitiva
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17/09/2025 02:11
Decorrido prazo de ZAIRA DA CONCEICAO SARDINHA VITOR DE CARVALHO em 15/09/2025 23:59.
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08/09/2025 01:13
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
06/09/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 00:54
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 00:53
Decorrido prazo de SILVIO CESAR DA SILVA COIMBRA em 17/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0815079-95.2022.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVIO CESAR DA SILVA COIMBRA EXECUTADO: VAGNER COVA *68.***.*28-41 A execução já perdura por mais de 2 anos, já tendo ocorrido diversas tentativas de bloqueio e não há nos autos nenhum indicativo de modificação na situação financeira da executada, pelo que indefiro o pedido de nova penhora on line.
Assim, diante do(s) resultado(s) infrutífero(s) da(s) diligência(s) compatíveis com o rito que já foram realizada(s) e da ausência de indicação de outros bens conhecidos do devedor, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 53, §4°, da Lei 9.099/1995.
Expeça-se certidão de crédito.
Assim, diante do(s) resultado(s) infrutífero(s) da(s) diligência(s) compatíveis com o rito que já foram realizada(s) e da ausência de indicação de outros bens conhecidos do devedor, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 53, §4°, da Lei 9.099/1995.
Expeça-se certidão de crédito.
Não havendo pendências, dê-se baixa e arquivem-se.
NOVA IGUAÇU, 1 de julho de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
01/07/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 17:32
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
30/06/2025 22:19
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 01:49
Publicado Decisão em 24/06/2025.
-
24/06/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0815079-95.2022.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVIO CESAR DA SILVA COIMBRA EXECUTADO: VAGNER COVA *68.***.*28-41 Mantenho a decisão de ID 199353775 pelos seus próprios fundamentos, assim, indefiro o pedido.
Assim, diga a parte exequente, em 5 dias, sob pena de extinção, como e se pretende prosseguir, atentando-se à limitação das diligências de localização de bens no procedimento regido pela Lei n° 9.099/1995.
NOVA IGUAÇU, 17 de junho de 2025.
PAULO LUCIANO DE SOUZA TEIXEIRA Juiz Substituto -
18/06/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 13:28
Outras Decisões
-
17/06/2025 16:48
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 08:34
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:22
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 17:29
Outras Decisões
-
09/06/2025 14:28
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 01:29
Publicado Despacho em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0815079-95.2022.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVIO CESAR DA SILVA COIMBRA EXECUTADO: VAGNER COVA *68.***.*28-41 Ao exequente para dizer como efetivamente planeja prosseguir com a execução, no prazo de 10 dias, ciente que para adjudicação deverá o carro ser apreendido ou ter a sua exata localização nos autos.
NOVA IGUAÇU, 21 de maio de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
21/05/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 09:16
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 22:21
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 01:03
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 01:54
Decorrido prazo de VAGNER COVA *68.***.*28-41 em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0815079-95.2022.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVIO CESAR DA SILVA COIMBRA EXECUTADO: VAGNER COVA *68.***.*28-41 Venha o pedido de penhora do veículo instruído com a planilha do débito atualizada, bem como com Tabela Fipe, ciente o exequente que no caso de adjudicação devera, quando deferido, depositar o valor da diferença entre o valor da execução e o valor do bem.
NOVA IGUAÇU, 29 de abril de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
29/04/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 10:42
Conclusos ao Juiz
-
14/04/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 00:25
Decorrido prazo de SILVIO CESAR DA SILVA COIMBRA em 11/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:16
Publicado Despacho em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 00:19
Publicado Despacho em 31/03/2025.
-
30/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 16:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/02/2025 08:27
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 01:18
Publicado Despacho em 11/02/2025.
-
12/02/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 09:01
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 00:26
Decorrido prazo de SILVIO CESAR DA SILVA COIMBRA em 06/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:20
Decorrido prazo de SILVIO CESAR DA SILVA COIMBRA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:21
Publicado Despacho em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 12:18
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 02:37
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:19
Publicado Despacho em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 07:13
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 01:21
Publicado Despacho em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 09:28
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 08:12
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 00:43
Publicado Despacho em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 17:07
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 18:53
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 08:27
Conclusos ao Juiz
-
07/11/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 08:41
Conclusos ao Juiz
-
21/10/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 13:13
Outras Decisões
-
14/10/2024 17:18
Conclusos ao Juiz
-
10/10/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 15:55
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
03/10/2024 15:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/10/2024 15:27
Juntada de petição
-
03/10/2024 15:24
Juntada de petição
-
03/10/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 10:25
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2024 08:03
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2024 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2024 09:00
Expedição de Certidão.
-
22/06/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 09:10
Conclusos ao Juiz
-
20/06/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 06:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 06:42
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 06:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 16:46
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 12:41
Outras Decisões
-
31/05/2024 23:24
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 16/05/2024.
-
16/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 08:46
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2024 05:37
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 00:16
Decorrido prazo de SILVIO CESAR DA SILVA COIMBRA em 13/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 13:28
Conclusos ao Juiz
-
26/04/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 09:59
Juntada de petição
-
04/04/2024 01:03
Decorrido prazo de VAGNER COVA *68.***.*28-41 em 03/04/2024 23:59.
-
08/03/2024 00:13
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
06/03/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 15:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/03/2024 16:44
Conclusos ao Juiz
-
05/03/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 14:47
Conclusos ao Juiz
-
27/02/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 09:13
Conclusos ao Juiz
-
22/02/2024 00:24
Decorrido prazo de SILVIO CESAR DA SILVA COIMBRA em 21/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2024 19:21
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 08:54
Conclusos ao Juiz
-
26/01/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 15:25
Conclusos ao Juiz
-
23/01/2024 01:06
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
18/01/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 18:24
Conclusos ao Juiz
-
29/11/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 09:23
Conclusos ao Juiz
-
23/11/2023 17:42
Expedição de Alvará.
-
21/11/2023 15:27
Juntada de petição
-
09/11/2023 07:20
Juntada de petição
-
08/11/2023 16:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/11/2023 08:43
Conclusos ao Juiz
-
01/11/2023 08:42
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 08:42
Transitado em Julgado em 01/11/2023
-
01/11/2023 08:41
Juntada de petição
-
31/10/2023 00:44
Decorrido prazo de SILVIO CESAR DA SILVA COIMBRA em 30/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 00:12
Decorrido prazo de VAGNER COVA *68.***.*28-41 em 25/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 11:42
Conclusos ao Juiz
-
25/10/2023 11:41
Juntada de petição
-
20/10/2023 18:00
Desentranhado o documento
-
20/10/2023 18:00
Cancelada a movimentação processual
-
04/10/2023 06:59
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
02/10/2023 00:13
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2023 13:12
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 13:12
Outras Decisões
-
22/09/2023 10:18
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2023 16:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/08/2023 09:02
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 00:17
Decorrido prazo de SILVIO CESAR DA SILVA COIMBRA em 17/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2023 10:10
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 10:10
Outras Decisões
-
08/08/2023 11:37
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2023 07:14
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2023 10:45
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 11:09
Conclusos ao Juiz
-
20/07/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 09:08
Conclusos ao Juiz
-
29/06/2023 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 12:59
Conclusos ao Juiz
-
14/06/2023 18:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/06/2023 13:05
Conclusos ao Juiz
-
01/06/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:39
Publicado Intimação em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
30/05/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 08:04
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 07:52
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2023 11:46
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 10:11
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 08:27
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2023 06:38
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 09:44
Conclusos ao Juiz
-
04/04/2023 00:20
Publicado Intimação em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 15:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/03/2023 17:40
Conclusos ao Juiz
-
21/03/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:15
Publicado Intimação em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
07/03/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 08:29
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 08:29
Recebidos os autos
-
07/03/2023 08:29
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
12/01/2023 13:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
12/01/2023 13:33
Juntada de petição
-
05/11/2022 02:44
Decorrido prazo de VAGNER COVA *68.***.*28-41 em 04/11/2022 23:59.
-
20/10/2022 00:21
Decorrido prazo de VAGNER COVA *68.***.*28-41 em 19/10/2022 23:59.
-
20/10/2022 00:13
Publicado Intimação em 20/10/2022.
-
20/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
20/10/2022 00:12
Publicado Intimação em 20/10/2022.
-
20/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
19/10/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 15:45
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
17/10/2022 17:05
Conclusos ao Juiz
-
13/10/2022 23:03
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2022 17:16
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 11:48
Conclusos ao Juiz
-
10/10/2022 11:48
Expedição de Certidão.
-
08/10/2022 14:27
Expedição de Certidão.
-
08/10/2022 14:27
Juntada de Petição de recurso inominado
-
04/10/2022 00:18
Publicado Intimação em 04/10/2022.
-
04/10/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
03/10/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 13:47
Desentranhado o documento
-
03/10/2022 13:47
Cancelada a movimentação processual
-
03/10/2022 00:13
Publicado Intimação em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:11
Decorrido prazo de VAGNER COVA *68.***.*28-41 em 30/09/2022 23:59.
-
01/10/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
30/09/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 12:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/09/2022 08:58
Conclusos ao Juiz
-
30/09/2022 08:58
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
30/09/2022 08:58
Juntada de Projeto de sentença
-
30/09/2022 08:58
Recebidos os autos
-
31/08/2022 08:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARILSON RHODES DE PAULA
-
30/08/2022 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 11:57
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2022 08:51
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 00:20
Publicado Intimação em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
25/08/2022 00:19
Publicado Despacho em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
24/08/2022 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2022 13:58
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 08:19
Conclusos ao Juiz
-
24/08/2022 08:18
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 15:15
Conclusos ao Juiz
-
17/08/2022 14:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/08/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 17:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/06/2022 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2022 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 17:51
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 12:45
Juntada de petição
-
28/05/2022 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2022 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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