TJRJ - 0806231-17.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 13:32
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 13:32
Baixa Definitiva
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29/05/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 13:27
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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21/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0806231-17.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FELIPE MARTINS RIBEIRO RÉU: TIM S A Recebo os embargos porque tempestivos.
No mérito, de fato houve uma contradição, pois foi lançado projeto de sentença sem verificar a existência de acordo firmado.
Assim, ACOLHO OS EMBARGOS, ANULO a sentença de id 186030464 e HOMOLOGO o acordo de id 183000931 para que surta seus regulares efeitos e extingo o feito com resolução do mérito na forma do artigo 487, III, "b", CPC.
NOVA IGUAÇU, 19 de maio de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
19/05/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 18:54
Embargos de Declaração Acolhidos
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19/05/2025 18:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/05/2025 11:36
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 01:36
Decorrido prazo de TIM S A em 08/05/2025 23:59.
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08/05/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 01:03
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0806231-17.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FELIPE MARTINS RIBEIRO RÉU: TIM S A Ao embargado.
NOVA IGUAÇU, 29 de abril de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
29/04/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 17:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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28/04/2025 16:26
Conclusos ao Juiz
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16/04/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 09:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/04/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 14:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/04/2025 12:44
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 12:44
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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15/04/2025 12:44
Juntada de Projeto de sentença
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15/04/2025 12:44
Recebidos os autos
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03/04/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARILSON RHODES DE PAULA
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14/03/2025 15:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/03/2025 15:40 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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14/03/2025 15:39
Juntada de Ata da Audiência
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11/03/2025 12:36
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2025 13:34
Juntada de petição
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06/02/2025 16:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/02/2025 16:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/03/2025 15:40 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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06/02/2025 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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