TJRJ - 0057193-06.2016.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 7 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 00:00
Intimação
*** 3VP - DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO EXTERNA E GESTÃO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0081066-31.2022.8.19.0000 Assunto: Improbidade Administrativa / Atos Administrativos / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Ação: 0081066-31.2022.8.19.0000 Protocolo: 3204/2025.00486569 AGTE: PROMOTOR ADVOGADO: MAURO ROBERTO GOMES DE MATTOS OAB/RJ-057739 ADVOGADO: MAURICIO ROBERTO GOMES DE MATTOS OAB/RJ-084221 ADVOGADO: GIBRAN MOYSES FILHO OAB/RJ-065026 ADVOGADO: MARCO ANTONIO NOEL GALLICCHIO OAB/RJ-080701 ADVOGADO: LEONARDO DA COSTA OAB/RJ-133608 ADVOGADO: MÁRIO ORLANDO FERREIRA STOQUE OAB/RJ-140517 ADVOGADO: AUGUSTO ALVES MOREIRA NETO OAB/RJ-241295 AGDO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO: Agravo em Recurso Especial nº 0081066-31.2022.8.19.0000 Agravante: HORÁCIO AFONSO DE FIGUEIREDO DA FONSECA Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO Em obediência ao que reza o artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil em vigor, não vejo motivos para alterar a decisão agravada.
O recurso não apresenta outros fundamentos senão aqueles que foram devidamente apreciados no julgamento monocrático.
Por essa razão, mantenho a decisão recorrida.
Subam ao E.
Superior Tribunal Justiça, de acordo com o disposto no artigo 1.042, §7º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Rio de Janeiro, 6 de agosto de 2025.
Desembargador HELENO NUNES Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência _________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________ Av.
Erasmo Braga, 115 -11º andar - Lâmina II Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20020-903 Tel.: + 55 21 3133-4103 e-mail: [email protected] Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência _________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________ Av.
Erasmo Braga, 115 -11º andar - Lâmina II Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20020-903 Tel.: + 55 21 3133-4103 e-mail: [email protected] -
25/01/2023 06:31
Remessa
-
25/01/2023 06:27
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 09:20
Juntada de petição
-
18/08/2022 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2022 18:55
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 18:51
Juntada de documento
-
18/02/2022 10:29
Juntada de petição
-
21/01/2022 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2021 18:57
Extinto o processo sem resolução do mérito por
-
14/05/2021 18:57
Conclusão
-
24/11/2020 12:38
Conclusão
-
24/11/2020 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2020 16:10
Conclusão
-
23/11/2020 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2020 15:28
Remessa
-
07/08/2020 12:18
Conclusão
-
07/08/2020 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2020 11:47
Juntada de petição
-
29/07/2020 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2020 12:26
Conclusão
-
03/06/2020 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2020 12:26
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2020 16:32
Juntada de petição
-
28/01/2020 23:41
Juntada de petição
-
15/01/2020 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2020 12:02
Conclusão
-
07/01/2020 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2019 17:13
Juntada de petição
-
08/08/2019 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2019 13:34
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2019 13:34
Documento
-
29/04/2019 13:43
Juntada de petição
-
26/04/2019 12:43
Expedição de documento
-
16/04/2019 13:22
Expedição de documento
-
21/03/2019 16:14
Conclusão
-
21/03/2019 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2018 14:15
Juntada de petição
-
25/10/2018 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2018 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2018 14:49
Conclusão
-
27/09/2018 14:49
Juntada de documento
-
27/09/2018 14:44
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2018 10:04
Juntada de petição
-
23/02/2018 17:30
Conclusão
-
23/02/2018 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2018 14:38
Juntada de petição
-
31/10/2017 16:50
Conclusão
-
31/10/2017 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2017 10:59
Juntada de documento
-
18/08/2017 12:36
Publicado Decisão em 03/10/2017
-
18/08/2017 12:36
Conclusão
-
18/08/2017 12:36
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
18/08/2017 12:36
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2017 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2017 17:02
Conclusão
-
29/06/2017 17:02
Juntada de documento
-
17/01/2017 11:23
Juntada de petição
-
09/12/2016 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2016 18:02
Conclusão
-
01/11/2016 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2016 18:02
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2016 17:58
Juntada de documento
-
31/10/2016 12:43
Juntada de petição
-
24/10/2016 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2016 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2016 16:00
Conclusão
-
03/10/2016 16:00
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2016 11:56
Juntada de documento
-
15/09/2016 10:43
Conclusão
-
15/09/2016 10:43
Outras Decisões
-
14/09/2016 16:29
Juntada de petição
-
09/09/2016 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2016 16:58
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2016 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2016 12:44
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2016 12:39
Juntada de documento
-
02/08/2016 15:26
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2016
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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