TJRJ - 0812329-04.2022.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:00
Decorrido prazo de CAROLINA PEREIRA DA SILVA SEVERO em 04/09/2025 23:59.
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15/08/2025 14:26
Juntada de Petição de contra-razões
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14/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 19:32
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 19:32
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 19:23
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 19:18
Juntada de Petição de extrato de grerj
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06/06/2025 12:05
Juntada de Petição de apelação
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20/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0812329-04.2022.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AIDA MARIA DOS SANTOS RIBEIRO RÉU: BANCO BRADESCARD SA Recebo os embargos, eis que tempestivos.
No mérito, nego-lhes provimento, já que não há omissão, obscuridade ou contradição a ser suprida, sendo certo que, como já decidiu o Egrégio Superior Tribunal de Justiça: "Não se obriga ao Juiz responder todas as alegações da parte, nem se ater aos documentos por ela indicados, nem tampouco a responder, um a um, todos os seus argumentos quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão" (4a Turma, Edcl-Resp 59.184-BA, Rel.
Min.
Bueno de Souza, DJU de 12.04.99, p. 152) Em verdade, o que pretende o embargante é o reexame da prova e do direito aplicado ao caso concreto, o que é incabível em sede de embargos de declaração.
Portanto, DEIXO DE DAR PROVIMENTO aos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo a sentença tal como lançada, devendo o inconformismo da parte Embargante ser manifestado pela Via Recursal Própria.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
VIVIANE DE ALMEIDA ALONSO Juiz Grupo de Sentença -
16/05/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 12:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/01/2025 10:15
Conclusos ao Juiz
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04/09/2024 00:09
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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04/09/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 21:03
Conclusos ao Juiz
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02/09/2024 21:03
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 00:07
Publicado Intimação em 01/07/2024.
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29/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 15:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/06/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 10:27
Julgado procedente o pedido
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27/06/2024 15:13
Conclusos ao Juiz
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12/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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10/05/2024 23:27
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 17:07
Conclusos ao Juiz
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21/04/2024 18:31
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 00:22
Publicado Intimação em 28/02/2024.
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28/02/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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26/02/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 10:20
Conclusos ao Juiz
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24/01/2024 00:19
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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24/01/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 12:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/12/2023 11:56
Conclusos ao Juiz
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06/06/2023 00:51
Decorrido prazo de RODRIGO PORTAO PUZINE GONCALVES em 05/06/2023 23:59.
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27/05/2023 00:18
Decorrido prazo de ESTER KLAJMAN em 26/05/2023 23:59.
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11/05/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 12:06
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 12:05
Expedição de Certidão.
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05/12/2022 23:49
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 00:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD SA em 22/11/2022 23:59.
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11/11/2022 17:13
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 20:00
Outras Decisões
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29/08/2022 16:21
Conclusos ao Juiz
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29/08/2022 16:21
Expedição de Certidão.
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10/08/2022 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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