TJRJ - 0813985-91.2025.8.19.0205
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0813985-91.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ENEDINA FERREIRA GOMES RÉU: F.AB.
ZONA OESTE S.A., RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A Digam as partes as provas que pretendem produzir, especificamente, indicando a relação entre essas e a alegação de fato que se pretende comprovar.
Caso não haja interesse na produção de novas provas, esclareçam, de forma expressa, se há oposição quanto ao julgamento antecipado da lide, importando o silêncio como aquiescência.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
14/08/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 15:26
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 01:11
Decorrido prazo de ALEXANDRE GASPAR EVANGELISTA em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 01:11
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 01:11
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 28/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 CERTIDÃO Processo: 0813985-91.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ENEDINA FERREIRA GOMES RÉU: F.AB.
ZONA OESTE S.A., RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A Certifico que as Contestações apresentadas no id. 197505227 e s, e id. 198075977 e s, são tempestivas, estando às partes rés com a representação processual regular nos autos. À autora em Réplica.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
DEOLINDA DO SOCORRO SOUSA -
01/07/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 01:12
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 05/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 12:39
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2025 17:39
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2025 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0813985-91.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ENEDINA FERREIRA GOMES RÉU: F.AB.
ZONA OESTE S.A., RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A 1.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Anote-se onde couber. 2.
Verifico, no caso concreto, que não se encontram presentes os requisitos estabelecidos pelo art. 300 do CPC para a concessão da tutela de urgência requerida.
Decerto, não é possível se verificar, através do juízo perfunctório, que o pleito de tutela de urgência comporta acolhimento, não havendo nos autos, pewlo menos por ora, elemento informativo que dê conta do alegado desabastecimento de água. 3.
Em razão do exposto, indefiro o pleito de tutela de urgência.. 4.
Citem-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 9 de maio de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
12/05/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 11:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/05/2025 15:35
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803289-20.2025.8.19.0003
Benedito Gabriel dos Santos
Centrape - Central Nacional dos Aposenta...
Advogado: Denise Maria de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/05/2025 13:46
Processo nº 0802417-33.2024.8.19.0005
Fatima Fernanda da Costa Monteiro
Prolagos S/A - Concessionaria de Servico...
Advogado: Getulio da Silveira Veiga Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/12/2024 14:51
Processo nº 0881502-17.2023.8.19.0001
Listo Sociedade de Credito Direto S A
Ricardo Rodrigues Prieto
Advogado: Silvana Simoes Pessoa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/10/2023 11:53
Processo nº 0808950-21.2025.8.19.0054
Viviane Brito Cazanova
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Viviane Brito Cazanova
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/04/2025 14:22
Processo nº 0807824-24.2024.8.19.0036
Antonio Loureiro Jorge Junior
Unimed do Estado do Rio de Janeiro - Fed...
Advogado: Marina Alves Mandetta
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/07/2024 20:39