TJRJ - 0816439-82.2023.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 5 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 05:20
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 17:37
Outras Decisões
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18/06/2025 12:43
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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18/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 205, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0816439-82.2023.8.19.0021 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
RÉU: RODRIGO COSTA DOMINGOS 1.
Indefiro o pedido de pesquisa de endereços, pois é ônus da parte indicar o correto endereço do seu "ex adverso".
A pesquisa em redes de informação e/ou requisição a órgãos públicos é medida excepcional, cabível somente quando comprovado o insucesso das diligências adotadas pelo interessado (TJERJ, Súmula 47), o que não é o caso dos autos. 2.
Intime-se a parte autora/exequente para, no prazo de 05 dias, informar o correto endereço do requerido ou pleitear o que entender de direito, sob pena de extinção do feito. 3.
Não havendo manifestação, intimem-se-a pessoalmente para a mesma finalidade, na forma do art. 485, § 1º, do NCPC.
DUQUE DE CAXIAS, 14 de maio de 2025.
MARIA DANIELLA BINATO DE CASTRO Juiz Titular -
15/05/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 12:16
Outras Decisões
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15/03/2025 19:20
Conclusos ao Juiz
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15/03/2025 19:20
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 00:24
Decorrido prazo de FABIO PEREIRA DE SOUZA em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 00:24
Decorrido prazo de DANIEL DE ALMEIDA SOARES em 26/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:11
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 19/11/2024 23:59.
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19/11/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 23:43
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 01:37
Decorrido prazo de FABIO PEREIRA DE SOUZA em 04/03/2024 23:59.
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29/02/2024 10:13
Juntada de Petição de diligência
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27/02/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 00:26
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 26/02/2024 23:59.
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16/02/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 16:06
Expedição de Mandado.
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05/02/2024 17:19
Juntada de Petição de diligência
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30/01/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 13:27
Expedição de Mandado.
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25/01/2024 17:51
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 18:23
Juntada de Petição de diligência
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16/01/2024 16:30
Expedição de Mandado.
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27/10/2023 00:09
Publicado Intimação em 27/10/2023.
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27/10/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 14:36
Concedida a Medida Liminar
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25/09/2023 12:28
Conclusos ao Juiz
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25/09/2023 12:28
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 16:52
Conclusos ao Juiz
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15/06/2023 16:52
Expedição de Certidão.
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19/04/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 15:26
Conclusos ao Juiz
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14/04/2023 15:26
Expedição de Certidão.
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11/04/2023 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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