TJRJ - 0804309-83.2025.8.19.0023
1ª instância - Itaborai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:12
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 11:12
Baixa Definitiva
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07/08/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 15:38
Transitado em Julgado em 07/08/2025
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04/08/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 09:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/08/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 06:49
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 01:12
Decorrido prazo de ZULMA DIAS DE SOUZA em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 01:12
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 28/07/2025 23:59.
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14/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA Processo: 0804309-83.2025.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ZULMA DIAS DE SOUZA RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO HOMOLOGO o projeto de sentença, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
P.I.
Sem custas, nem honorários, na forma da Lei 9099/95.
Atentem as partes à incidência das custas processuais em caso de interposição de recurso, as quais serão consideradas devidas ainda que haja desistência do recurso ou deserção, nos termos do Provimento CGJ 80/2011 e da Resolução Conjunta 01/2015.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
ITABORAÍ, 9 de julho de 2025.
RAFAEL DE OLIVEIRA MONACO Juiz Titular -
10/07/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 10:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/07/2025 20:48
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 20:48
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência das condições da ação
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08/07/2025 20:48
Juntada de Projeto de sentença
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08/07/2025 20:48
Recebidos os autos
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02/07/2025 08:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARINA DE OLIVEIRA SIQUEIRA
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01/07/2025 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 14:35
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 03:31
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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15/06/2025 00:23
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 13/06/2025 23:59.
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13/06/2025 15:37
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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30/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 20:30
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 20:30
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 20:28
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 20:28
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 17:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/05/2025 13:49
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 01:37
Decorrido prazo de FERNANDA RIBEIRO FIRME em 08/05/2025 23:59.
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05/05/2025 15:45
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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29/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:04
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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26/04/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 07:29
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 07:29
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO Processo: 0804309-83.2025.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ZULMA DIAS DE SOUZA RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Intime-se a parte autora para que junte aos autos comprovante de residência legível, visto que o documento de ID 186878855 não se presta para tal fim.
Prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
ITABORAÍ, 24 de abril de 2025.
RAFAEL DE OLIVEIRA MONACO Juiz Titular -
24/04/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 15:05
Conclusos para despacho
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19/04/2025 06:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/04/2025 06:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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