TJRJ - 0814838-09.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 2 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 21:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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30/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 14:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/07/2025 13:03
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 18:58
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0814838-09.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THALES SOUZA DE LIMA, BIANCA PAULA PEREIRA DE MESQUITA RAMOS RÉU: BELLA CARIOCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, DIRECIONAL ENGENHARIA S A 1.
Tendo em vista ser improvável a realização de acordo no caso em tela, deixo de designar a audiência de conciliação e determino a citação do réu para oferecimento de defesa no prazo de 15 dias.
Cite-se.
A citação, caso a parte não tenha cadastro para citação eletrônica, deverá ser cumprida por OJA, conforme o art. 192, VII, da Consolidação Normativa, atendendo, ainda, ao Provimento 18/2017 da CGJ.
Ressalte-se que a diligência poderá ser cumprida nos termos do art. 13 do Provimento 38/2020, a critério do OJA responsável.
Com a defesa, dê-se vista ao autor, voltando conclusos em seguida.
Havendo interesse das partes na realização da audiência de conciliação, esta poderá ser marcada pelo Juízo caso sinalizada esta vontade pelas partes; 2.
Defiro Gratuidade de Justiça, tendo em vista o cumprimento dos requisitos da lei, a qualificação profissional da requerente e a comprovação de sua hipossuficiência financeira; 3.
Com a resposta, o pedido de tutela de urgência será analisado.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO Juiz Titular -
05/05/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 14:48
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/05/2025 11:20
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 10:25
Distribuído por sorteio
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05/05/2025 10:25
Juntada de Petição de outros documentos
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05/05/2025 10:24
Juntada de Petição de outros anexos
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05/05/2025 10:24
Juntada de Petição de outros documentos
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05/05/2025 10:24
Juntada de Petição de comprovante de residência
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05/05/2025 10:24
Juntada de Petição de outros documentos
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05/05/2025 10:24
Juntada de Petição de outros documentos
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05/05/2025 10:23
Juntada de Petição de outros documentos
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05/05/2025 10:23
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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