TJRJ - 0804893-73.2022.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:27
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
10/09/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
10/09/2025 01:27
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
10/09/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
10/09/2025 01:27
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
10/09/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
09/09/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 01:06
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 17:53
Homologada a Transação
-
02/09/2025 13:22
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0804893-73.2022.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO RESIDENCIAL DEL OURO SÍNDICO: MARCONE PEREIRA DA SILVA RÉU: KASSIA FERNANDES DA CUNHA 1.
Cabe esclarecer, inicialmente, que se trata de uma ação de cobrança e não uma ação de execução por título extratjudicial, embora o condomínio pudesse propor a mesma. 2.
Ainda assim, a ré ao apresentar sua contestação, reconheceu o crédito do autor e, nos moldes do art. 916 do CPC, realizou o depósito de 30% da dívida, pleiteando o parcelamento do restante da dívida em 6 parcelas, iguais e sucessivas, que vem sendo depositadas nos autos.
O depósito incial dos 30 % da dívida ralizado pela ré, deveria ter incluido as custas e de honorários advocatícios (id. 167521810), o que aconteceu.
Assim, intime-se a parte ré para pagar a diferença apontado no Id. 168588540, no prazo de 10 dias. 3.
No mesmo prazo, diga a parte ré sobre a planilha de débito apresentada no Id. 168588540, 4.
Certifique-se quanto a manifestação das partes em provas.
NITERÓI, 4 de maio de 2025.
GABRIEL STAGI HOSSMANN Juiz de Direito -
05/05/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 11:24
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 01:03
Decorrido prazo de SIMONE VIANNA DA COSTA em 14/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 01:03
Decorrido prazo de MARCIA REGINA DE ALMEIDA SANTOS em 14/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 01:03
Decorrido prazo de CAROLINA VIANNA MACHADO em 14/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
07/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
07/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
06/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
06/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 11:35
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2024 17:56
Juntada de Petição de diligência
-
05/12/2024 17:47
Juntada de Petição de diligência
-
14/11/2024 15:48
Expedição de Mandado.
-
13/11/2024 00:39
Decorrido prazo de CAROLINA VIANNA MACHADO em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:39
Decorrido prazo de SIMONE VIANNA DA COSTA em 12/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 00:34
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
22/10/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 12:27
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 00:10
Decorrido prazo de SIMONE VIANNA DA COSTA em 01/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 01:10
Decorrido prazo de CAROLINA VIANNA MACHADO em 25/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 16:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/05/2024 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 15:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/04/2024 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 01:07
Decorrido prazo de SIMONE VIANNA DA COSTA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 01:07
Decorrido prazo de CAROLINA VIANNA MACHADO em 18/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 15:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
22/02/2024 00:23
Decorrido prazo de CAROLINA VIANNA MACHADO em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 00:23
Decorrido prazo de SIMONE VIANNA DA COSTA em 21/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 00:50
Decorrido prazo de SIMONE VIANNA DA COSTA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 00:50
Decorrido prazo de CAROLINA VIANNA MACHADO em 05/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 00:20
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
18/01/2024 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
09/01/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 17:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/01/2024 13:07
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 05:04
Decorrido prazo de SIMONE VIANNA DA COSTA em 23/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 05:04
Decorrido prazo de CAROLINA VIANNA MACHADO em 23/08/2023 23:59.
-
06/08/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 12:35
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2023 00:19
Decorrido prazo de CAROLINA VIANNA MACHADO em 27/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 13:27
Conclusos ao Juiz
-
17/11/2022 00:24
Decorrido prazo de SIMONE VIANNA DA COSTA em 16/11/2022 23:59.
-
28/10/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 15:29
Conclusos ao Juiz
-
25/10/2022 00:36
Decorrido prazo de CAROLINA VIANNA MACHADO em 24/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:08
Publicado Intimação em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
30/09/2022 00:08
Publicado Intimação em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2022 14:56
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO RESIDENCIAL DEL OURO - CNPJ: 18.***.***/0001-69 (AUTOR).
-
31/08/2022 16:31
Conclusos ao Juiz
-
31/08/2022 16:31
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 12:10
Juntada de Petição de certidão
-
30/08/2022 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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