TJRJ - 0807547-58.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 22:58
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2025 17:43
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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20/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DECISÃO Processo: 0807547-58.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE JULIO MATIAS FILHO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Trata-se de ação de declaratória c/c indenizatória proposta por JOSÉ JULIO MATIAS FILHO em face de ÁGUAS DO RIO SPE S.A. na qual requereu a tutela de urgência para retirar a negativação feita pela parte ré em seu nome.
Alega a parte autora que teve a inclusão indevida do seu nome nos cadastros restritivos de crédito, uma vez que afirma não possuir relação jurídica com a parte demandada.
Da análise detida dos autos, verifica-se que não há probabilidade do direito que pleiteia, ao menos por ora e sem a devida instrução processual, razão pela qual ausente um dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil.
Ademais, não se tratando de hipótese em que está em jogo direito à vida ou à saúde, deve-se respeitar o contraditório, erigido a princípio constitucional, no capítulo dos direitos e garantias fundamentais, sendo necessário aguardar a instrução processual devida.
Isto posto, INDEFIRO, por ora, a tutela antecipada requerida, eis que ausentes seus requisitos autorizadores.
Defiro a JG.
Deixo de designar a audiência de conciliação ante o desinteresse manifestado pela parte autora.
Cite-se com as advertências legais.
P.I.
BELFORD ROXO, 16 de maio de 2025.
EDUARDO MENDES SATTE ALAM GONCALVES Juiz Substituto -
16/05/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 12:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/05/2025 14:22
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 20:57
Distribuído por sorteio
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05/05/2025 20:57
Juntada de Petição de outros anexos
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05/05/2025 20:57
Juntada de Petição de outros anexos
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05/05/2025 20:56
Juntada de Petição de outros anexos
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05/05/2025 20:56
Juntada de Petição de outros anexos
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05/05/2025 20:55
Juntada de Petição de outros anexos
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05/05/2025 20:55
Juntada de Petição de outros anexos
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05/05/2025 20:55
Juntada de Petição de outros anexos
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05/05/2025 20:54
Juntada de Petição de outros anexos
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05/05/2025 20:54
Juntada de Petição de outros anexos
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05/05/2025 20:53
Juntada de Petição de outros anexos
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05/05/2025 20:53
Juntada de Petição de outros anexos
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05/05/2025 20:52
Juntada de Petição de outros anexos
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05/05/2025 20:52
Juntada de Petição de outros anexos
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05/05/2025 20:51
Juntada de Petição de outros anexos
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05/05/2025 20:51
Juntada de Petição de outros anexos
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05/05/2025 20:51
Juntada de Petição de outros anexos
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05/05/2025 20:50
Juntada de Petição de outros anexos
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05/05/2025 20:50
Juntada de Petição de outros anexos
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05/05/2025 20:49
Juntada de Petição de outros anexos
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05/05/2025 20:49
Juntada de Petição de outros anexos
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05/05/2025 20:48
Juntada de Petição de comprovante de residência
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05/05/2025 20:48
Juntada de Petição de outros anexos
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05/05/2025 20:48
Juntada de Petição de outros anexos
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05/05/2025 20:48
Juntada de Petição de outros anexos
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05/05/2025 20:47
Juntada de Petição de outros anexos
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05/05/2025 20:47
Juntada de Petição de outros documentos
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05/05/2025 20:47
Juntada de Petição de outros documentos
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05/05/2025 20:46
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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