TJRJ - 0806015-69.2025.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:25
Juntada de Certidão
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12/09/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 01:30
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 18:39
Juntada de Petição de informação de pagamento
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04/09/2025 01:19
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 01:19
Transitado em Julgado em 04/09/2025
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04/09/2025 01:19
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 03/09/2025 23:59.
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21/08/2025 15:38
Juntada de Petição de ciência
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20/08/2025 01:55
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 SENTENÇA Processo: 0806015-69.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALAN AKIYO HIGUTI RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Considerando a manifestação das partes, HOMOLOGO o acordo, realizado pelas partes (Id. 216985336) e JULGO EXTINTO o feito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Havendo juntada de guia de depósito nos autos, expeça-se mandado de pagamento.
Fica a parte ré intimada que "caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido de multa de 10% (dez por cento), independentemente da nova intimação" (enunciado nº 13.9.1 do Aviso TJ nº 23/2008).
Publique-se em cartório, sendo desnecessária a intimação das partes, na forma do disposto no enunciado 5.1.4. do Aviso TJ nº 23/2008.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
VOLTA REDONDA, 18 de agosto de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
18/08/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 14:22
Homologada a Transação
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18/08/2025 14:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/08/2025 17:14
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 17:14
Audiência Conciliação realizada para 13/08/2025 17:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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13/08/2025 17:14
Juntada de Ata da Audiência
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12/08/2025 08:51
Juntada de Petição de contestação
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11/08/2025 13:59
Juntada de Petição de contestação
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11/08/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 14:40
Juntada de Petição de outros documentos
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28/05/2025 05:29
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0806015-69.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALAN AKIYO HIGUTI RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A, TRANS EXPRESS TRANSPORTADORA LTDA HOMOLOGO o pedido de desistência formulado em relação a segunda ré, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO em face da ré TRANS EXPRESS TRANSPORTADORA LTDA , a teor do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, devendo prosseguir o feito em relação a ré MAGAZINE LUIZA S/A.
No mais, cumpra-se integralmente a decisão de ID 187883845.
VOLTA REDONDA, 23 de maio de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
26/05/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 16:36
Decisão ou Despacho de Homologação
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22/05/2025 12:04
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 12:04
Juntada de Certidão
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21/05/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Fica a parte autora/exequente intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a certidão negativa juntada aos autos (index_192850350). -
16/05/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 21:05
Juntada de Petição de diligência
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08/05/2025 13:43
Juntada de Petição de ciência
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08/05/2025 13:40
Expedição de Mandado.
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08/05/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 17:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/04/2025 00:55
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 16:19
Outras Decisões
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25/04/2025 10:13
Conclusos para decisão
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25/04/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 00:34
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 10:25
Juntada de Petição de outros documentos
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08/04/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2025 18:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/04/2025 18:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/04/2025 18:16
Audiência Conciliação designada para 13/08/2025 17:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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02/04/2025 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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