TJRJ - 0803831-41.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 00:54
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0803831-41.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: ODAIR VIEIRA VASCONCELLOS RÉU: MUNICIPIO DE SAO GONCALO Dê-se baixa e arquivem-se.
NITERÓI, 5 de agosto de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
05/08/2025 16:15
Baixa Definitiva
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05/08/2025 16:15
Arquivado Definitivamente
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05/08/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 11:39
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 00:54
Decorrido prazo de ODAIR VIEIRA VASCONCELLOS em 17/07/2025 23:59.
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16/07/2025 09:36
Juntada de Petição de ciência
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03/07/2025 00:53
Publicado Sentença em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0803831-41.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: ODAIR VIEIRA VASCONCELLOS RÉU: MUNICIPIO DE SAO GONCALO Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95, combinado com o artigo 27 da lei 12.153/2009, passo a decidir.
No caso dos autos, o processo deve ser extinto sem resolução de mérito em razão da falta do interesse de agir superveniente decorrente da perda do objeto.
Com efeito, sabe-se bem que “para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade (art. 17, CPC)”.
Não se verificando o interesse processual, o juiz deve extinguir o processo sem resolução de mérito, como determina o artigo 485, VI, do CPC.
Ao tratar sobre o interesse de agir, especificamente sobre o aspecto da necessidade, Daniel Amorim Assumpção ensina que: “Segundo parcela da doutrina, o interesse de agir deve ser analisado sob dois diferentes aspectos: a necessidade de obtenção da tutela jurisdicional reclamada e a adequação entre o pedido e a proteção jurisdicional que se pretende obter.
Haverá necessidade sempre que o autor não puder obter o bem da vida pretendido sem a devida intervenção do Poder Judiciário (NEVES, Daniel Amorim Assumpção.
Manual de Direito Processual Civil – Volume Único. 9ª ed.
Salvador: Ed.
JusPodvium, 2017, pág. 132 e 133)”.
No caso dos autos, não há mais necessidade da tutela jurisdicional, tendo em vista que a obrigação de fazer foi satisfeita na esfera administrativa, o que evidencia a perda superveniente do objeto do processo e a consequente falta de interesse de agir.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, VI, do CPC.
Sem custas ou honorários, nos termos do artigo 55, da Lei 9.099/95, por aplicação subsidiária do artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Intimem-se.
NITERÓI, 30 de junho de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
01/07/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 12:10
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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26/06/2025 12:12
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 00:36
Publicado Despacho em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 15:11
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 11:38
Cancelada a movimentação processual
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30/05/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 15:58
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2025 01:28
Decorrido prazo de ODAIR VIEIRA VASCONCELLOS em 14/05/2025 23:59.
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29/04/2025 12:09
Juntada de Petição de diligência
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28/04/2025 00:09
Publicado Despacho em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 09:57
Expedição de Mandado.
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0803831-41.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: ODAIR VIEIRA VASCONCELLOS RÉU: MUNICIPIO DE SAO GONCALO A fim de se evitar futura e possível arguição de nulidade, renove-se a citação do Réu, por OJA, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 dias, contados do recebimento da citação.
NITERÓI, 24 de abril de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
24/04/2025 18:02
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 14:09
Conclusos para despacho
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24/04/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 02:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 10/04/2025 23:59.
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13/03/2025 02:09
Decorrido prazo de ODAIR VIEIRA VASCONCELLOS em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 12/03/2025 23:59.
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27/02/2025 02:17
Decorrido prazo de ODAIR VIEIRA VASCONCELLOS em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 02:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 26/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:37
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 15:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/02/2025 15:10
Conclusos para decisão
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10/02/2025 15:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/02/2025 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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