TJRJ - 0814555-77.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo:0814555-77.2025.8.19.0205 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCO ANTONIO ALVES RÉU: IZAIAS PEDRO ALVES 1) Defiro GJ. 2) Considerando o baixo percentual de conciliações obtidos nas audiências realizadas, deixo, por ora, de designar a audiência de conciliação de que trata o artigo 334 do CPC.
Sem prejuízo, ressalto que, havendo interesse em possível solução consensual, as partes poderão requerer a designação de audiência para tal finalidade a qualquer momento. 3)Cite-se a ré, para apresentar contestação, no prazo legal, observada a norma do artigo 231 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 26 de agosto de 2025.
CLAUDIO FERREIRA RODRIGUES Juiz Substituto -
26/08/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 17:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCO ANTONIO ALVES - CPF: *59.***.*27-72 (AUTOR).
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26/08/2025 15:27
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0814555-77.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCO ANTONIO ALVES RÉU: IZAIAS PEDRO ALVES 1) Havendo pedido de gratuidade de justiça na inicial, determino que a parte requerente, em atenção ao disposto no artigo 99, §2º, do CPC e no verbete sumular nº 39 deste e.
TJRJ, no prazo de 15 (quinze) dias, informe objetiva e claramente sua ATUAL FONTE DE RENDA e o VALOR MÉDIO DOS RENDIMENTOS MENSAIS, bem como que apresente PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA ALEGADA, mediante a juntada de seus comprovantes de rendimentos, faturas mensais de consumo de serviços públicos, extratos de conta corrente/poupança/investimentos, faturas de cartão crédito (documentos esses relativos aos três meses anteriores ao ajuizamento da ação), ou qualquer outro documento que julgue idôneo a embasar sua alegação, bem como declaração de IR (se houver) relativa aos três últimos exercícios, sob pena de indeferimento do benefício.
Nota-se que o autor sequer menciona sua profissão nos autos.
Ressalte-se que a falta de vínculo formal de trabalho ou a ausência de declaração de rendimentos à Receita Federal não significa a inexistência de fonte de recursos utilizados pela parte requerente para sua subsistência. 2) Findo o prazo, junte-se/certifique-se e venham conclusos.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
MARCIA ANDREA RODRIGUEZ LEMA Juiz Substituto -
16/05/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 15:14
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 15:07
Juntada de carta
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14/05/2025 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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