TJRJ - 0814321-25.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 12:38
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 12:38
Baixa Definitiva
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18/07/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 02:54
Decorrido prazo de LUCIA HELENA DA SILVA AUSTIN em 14/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:54
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A em 14/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:54
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 02:54
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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17/07/2025 02:53
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK em 14/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0814321-25.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIA HELENA DA SILVA AUSTIN RÉU: BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A, BANCO AGIBANK Dispensado o relatório formal, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de ação de proposta pelo rito sumaríssimo da Lei 9.099 por em face de RÉU: BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A, BANCO AGIBANK.
Diante da manifestação da parte Autora constante no ata de audiência, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA requerida e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma artigo 485, inciso VIII, do CPC/2015.
Sem custas, nem honorários.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
NITERÓI, 26 de junho de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
26/06/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 16:02
Extinto o processo por desistência
-
23/06/2025 16:19
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 14:07
Juntada de ata da audiência
-
18/06/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 14:57
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 11:52
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 00:42
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:42
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK em 04/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:44
Decorrido prazo de LUCIA HELENA DA SILVA AUSTIN em 03/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:21
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 27/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:21
Decorrido prazo de ISABELLA LEONORA MOURA E SILVA DALTRO em 27/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:21
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A em 27/05/2025 23:59.
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26/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
26/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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23/05/2025 01:20
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
23/05/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
23/05/2025 01:20
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
23/05/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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18/05/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 00:52
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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14/05/2025 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0814321-25.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIA HELENA DA SILVA AUSTIN RÉU: BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A, BANCO AGIBANK S.A Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, uma vez que a apreciação do mesmo depende de regular instrução e cognição exauriente da causa, não estando, por ora, presentes os requisitos legais do art. 300 do Novo Código de Processo Civil.
No mais, aguarde-se a audiência já designada que se realizará na modalidade presencial na sede deste Juizado.
Intimem-se.
NITERÓI, 10 de maio de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
12/05/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 11:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/05/2025 11:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/05/2025 11:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/05/2025 11:54
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 11:54
Audiência Conciliação designada para 18/06/2025 13:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
08/05/2025 11:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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