TJRJ - 0948079-40.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 13:59
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2025 13:59
Baixa Definitiva
-
23/07/2025 12:44
Juntada de Petição de ciência
-
21/07/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 11:56
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
18/07/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 11:54
Transitado em Julgado em 18/07/2025
-
18/07/2025 00:52
Decorrido prazo de LIGIANY PEREIRA BASTOS em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:52
Decorrido prazo de BENEVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 17/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 11:25
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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29/06/2025 02:34
Decorrido prazo de LIGIANY PEREIRA BASTOS em 24/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:34
Decorrido prazo de BENEVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 24/06/2025 23:59.
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27/06/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 12:14
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
17/06/2025 15:56
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 00:33
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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13/06/2025 00:30
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 20:47
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 20:47
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 17:20
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
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26/05/2025 14:48
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 14:25
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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19/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0948079-40.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIGIANY PEREIRA BASTOS EXECUTADO: BENEVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA 1) De início, fica advertida a parte autora de que a oposição de embargos de declaração de forma reiterada tem causado prejuízo à celeridade processual e seu regular andamento, ressaltando-se ser incabível embargos de declaração de embargos de declaração e de despacho.
Em prosseguimento, trata-se de embargos de declaração opostos em ID 187413008, em que a autora/embargante sustenta a existência de omissão na decisão de ID 183139277, sobre os protestos informados em ID 182817739, realizados no dia 17/02/2025, motivo pelo qual requereu a aplicação da multa prevista no item I da sentença de ID. 166865601.
Deixo de receber os embargos de ID 187413008, eis que opostos contra decisão que julgou os embargos de declaração de ID 182817732, o que é incabível.. 2) Em relação à alegação de descumprimento da obrigação fixada no item 1 da sentença de ID 166865601, consubstanciada no cancelamento dos débitos a partir do mês de abril/2023, os documentos juntados pela autora em ID 182817739 não comprovam o suposto descumprimento.
Isso porque se trata de comunicado de protesto, emitido pelo cartório de protesto de título em 17/02/2025, ou seja, em data anterior à exclusão dos débitos pelo réu (21/02/2025).
Assim, intime-se a parte autora para que comprove o efetivo protesto da dívida no prazo de 5 dias após o que será analisado o descumprimento. 3) Ao cartório para cumprimento da decisão de ID 187388123.
RIO DE JANEIRO, 28 de abril de 2025.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
15/05/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 16:45
Outras Decisões
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11/05/2025 00:36
Decorrido prazo de BENEVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 09/05/2025 23:59.
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30/04/2025 01:52
Decorrido prazo de BENEVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 29/04/2025 23:59.
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25/04/2025 17:10
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 11:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/04/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 01:01
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 20:59
Outras Decisões
-
02/04/2025 18:44
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 18:44
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 15:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
30/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 14:49
Outras Decisões
-
19/03/2025 13:37
Conclusos para decisão
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19/03/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 11:11
Conclusos para despacho
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26/02/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 14:28
Desentranhado o documento
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25/02/2025 13:20
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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25/02/2025 13:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/02/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 13:18
Transitado em Julgado em 25/02/2025
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23/02/2025 00:46
Decorrido prazo de BENEVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 21/02/2025 23:59.
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21/02/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2025 06:04
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
09/02/2025 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:27
Decorrido prazo de BENEVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 06/02/2025 23:59.
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05/02/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 17:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/01/2025 17:50
Conclusos para julgamento
-
30/01/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 17:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/01/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 16:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/01/2025 11:19
Conclusos para julgamento
-
20/01/2025 20:51
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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20/01/2025 20:51
Juntada de Projeto de sentença
-
20/01/2025 20:51
Recebidos os autos
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14/01/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIA LUISA PORTOCARRERO CASTEX ARBEX
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12/12/2024 14:03
Audiência Conciliação realizada para 12/12/2024 13:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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12/12/2024 14:03
Juntada de Ata da Audiência
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10/12/2024 13:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/12/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 06:54
Juntada de Petição de contestação
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15/11/2024 00:48
Decorrido prazo de LIGIANY PEREIRA BASTOS em 14/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:03
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 20:23
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 20:23
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 16:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/11/2024 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/11/2024 15:27
Conclusos ao Juiz
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04/11/2024 15:27
Audiência Conciliação designada para 12/12/2024 13:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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04/11/2024 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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