TJRJ - 0874530-94.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 50 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 16:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
13/08/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 04:08
Decorrido prazo de FABIO MANTUANO PRINCIPE MARTINS em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:08
Decorrido prazo de RICARDO SILVA MACHADO em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:08
Decorrido prazo de FERNANDO DIAS FERREIRA em 08/07/2025 23:59.
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02/07/2025 17:44
Juntada de Petição de contra-razões
-
11/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 16:57
Juntada de Petição de extrato de grerj
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20/05/2025 16:00
Juntada de Petição de apelação
-
28/04/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 50ª Vara Cível da Comarca da Capital DECISÃO Processo: 0874530-94.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO SAVIO DABUS RÉU: BRADESCO SAUDE S A 1 - Recebo os embargos de id. 175544460, porque tempestivos.
No mérito, nego-lhes provimento, eis que não há qualquer erro, contradição ou omissão a ser sanada.
Decidiu o STF que :" Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente.
A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão, não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com propósito de questionar a correção do julgado e obter, em conseqüência, a desconstituição do ato decisório." (RTJ 154/223); 2 - Id. 179528245: Expeça-se mandado de pagamento referente ao valor incontroverso, na forma requerida, observadas as cautelas de praxe.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
GUILHERME PEDROSA LOPES Juiz Titular -
24/04/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 18:03
Embargos de declaração não acolhidos
-
16/04/2025 12:17
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 19:14
Juntada de Petição de contra-razões
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07/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
06/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 06:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 17:43
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 01:06
Decorrido prazo de GUSTAVO DE FIGUEIREDO GSCHWEND em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 01:06
Decorrido prazo de FABIO MANTUANO PRINCIPE MARTINS em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 01:06
Decorrido prazo de RICARDO SILVA MACHADO em 26/03/2025 23:59.
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19/03/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 12:38
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
27/02/2025 22:24
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 22:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 15:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/02/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 15:46
Julgado procedente o pedido
-
20/02/2025 13:36
Conclusos para julgamento
-
29/11/2024 00:24
Decorrido prazo de GUSTAVO DE FIGUEIREDO GSCHWEND em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:24
Decorrido prazo de ANA CRISTINA MONTEIRO MEDEIROS em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:24
Decorrido prazo de FABIO MANTUANO PRINCIPE MARTINS em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:24
Decorrido prazo de RICARDO SILVA MACHADO em 28/11/2024 23:59.
-
10/11/2024 00:06
Decorrido prazo de GUSTAVO DE FIGUEIREDO GSCHWEND em 08/11/2024 23:59.
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10/11/2024 00:06
Decorrido prazo de RICARDO SILVA MACHADO em 08/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 13:13
Conclusos ao Juiz
-
28/10/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 00:36
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
22/10/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
21/10/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 12:22
Conclusos ao Juiz
-
18/10/2024 12:21
Juntada de acórdão
-
18/10/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 00:12
Decorrido prazo de GUSTAVO DE FIGUEIREDO GSCHWEND em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 00:12
Decorrido prazo de RICARDO SILVA MACHADO em 03/10/2024 23:59.
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23/09/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 00:34
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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17/09/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 17:51
Outras Decisões
-
13/09/2024 14:58
Conclusos ao Juiz
-
13/09/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 17:28
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2024 00:37
Decorrido prazo de ANA CRISTINA MONTEIRO MEDEIROS em 01/07/2024 23:59.
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25/06/2024 00:36
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S A em 24/06/2024 23:59.
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24/06/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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17/06/2024 17:58
Juntada de Petição de diligência
-
14/06/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 16:54
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
14/06/2024 16:50
Expedição de Mandado.
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14/06/2024 16:47
Desentranhado o documento
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14/06/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 16:18
Concedida a Antecipação de tutela
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14/06/2024 15:43
Conclusos ao Juiz
-
14/06/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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