TJRJ - 0864578-77.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 07:51
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2025 07:51
Baixa Definitiva
-
15/08/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 16:57
Transitado em Julgado em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:45
Decorrido prazo de CAMILA PIMENTEL DOS SANTOS em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:45
Decorrido prazo de UNICAR ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DE SOCORROS MUTUOS PATRIMONIAL E BENEFICIOS em 31/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:53
Decorrido prazo de CAMILA PIMENTEL DOS SANTOS em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 01:22
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0864578-77.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAMILA PIMENTEL DOS SANTOS EXECUTADO: UNICAR ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DE SOCORROS MUTUOS PATRIMONIAL E BENEFICIOS Tendo em vista que a penhora foi positiva, sem interposição de embargos, no valor indicado na planilha pelo Exequente, que não reclamou neste processo qualquer descumprimento de outra obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, II, do CPC/2015.
Expeça-se mandado de pagamento pelo valor da penhora, bem como por eventual valor incontroverso constante nos autos, em favor da Parte Exequente e/ou seu patrono com poderes para receber.
Após, ao arquivo com baixa.
NOVA IGUAÇU, 15 de julho de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
15/07/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 14:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/07/2025 17:36
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 02:27
Publicado Despacho em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 09:09
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2025 09:09
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 10:17
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
29/06/2025 02:35
Decorrido prazo de UNICAR ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DE SOCORROS MUTUOS PATRIMONIAL E BENEFICIOS em 26/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:13
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0864578-77.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAMILA PIMENTEL DOS SANTOS EXECUTADO: UNICAR ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DE SOCORROS MUTUOS PATRIMONIAL E BENEFICIOS 1 - Requisitei bloqueio on-line de valores via SISBAJUD de movimentação financeira do executado.
Protocolo Sisbajud: 20.***.***/7046-76. 2 - Considerando que a penhora online foi positiva, no valor de R$ 2.470,91, CNPJ 32.***.***/0001-65, transferindo-se a quantia para conta judicial ID 072025000064509730 à disposição do Juízo, nesta data, determino a intimação do executado para opor embargos à execução no prazo de 15 dias.
Sendo este revel, o prazo fluirá após a publicação deste ato, de acordo com o Art. 346 do CPC.
Em caso de citação exclusivamente por meio eletrônico, fica desde já designada a intimação da penhora por OJA. 3 - Após, certifique-se quanto à correta intimação e quanto aos embargos do executado.
Feito isso, voltem.
NOVA IGUAÇU, 29 de maio de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
29/05/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 17:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/05/2025 11:40
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 11:37
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
22/05/2025 11:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/05/2025 01:24
Decorrido prazo de UNICAR ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DE SOCORROS MUTUOS PATRIMONIAL E BENEFICIOS em 21/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:52
Publicado Despacho em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0864578-77.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAMILA PIMENTEL DOS SANTOS RÉU: UNICAR ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DE SOCORROS MUTUOS PATRIMONIAL E BENEFICIOS Intime-se o Réu, por seu patrono, para pagamento do débito apontado pelo Autor, no prazo de 05 dias, sob pena de imediata penhora.
NOVA IGUAÇU, 12 de maio de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
12/05/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 10:17
Conclusos ao Juiz
-
11/05/2025 00:30
Decorrido prazo de UNICAR ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DE SOCORROS MUTUOS PATRIMONIAL E BENEFICIOS em 09/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:28
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 16:06
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
28/04/2025 16:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 11:30
Transitado em Julgado em 07/03/2024
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07/03/2025 01:18
Decorrido prazo de CAMILA PIMENTEL DOS SANTOS em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 01:18
Decorrido prazo de UNICAR ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DE SOCORROS MUTUOS PATRIMONIAL E BENEFICIOS em 06/03/2025 23:59.
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14/02/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 11:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/02/2025 11:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
03/02/2025 17:16
Conclusos para julgamento
-
03/02/2025 17:16
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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03/02/2025 17:16
Juntada de Projeto de sentença
-
03/02/2025 17:16
Recebidos os autos
-
19/12/2024 11:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE CARUZO MONTEIRO LAINO
-
19/12/2024 11:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/12/2024 11:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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19/12/2024 11:47
Juntada de Ata da Audiência
-
18/12/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 23:36
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 19:10
Juntada de Petição de diligência
-
15/11/2024 00:47
Decorrido prazo de CAMILA PIMENTEL DOS SANTOS em 14/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 16:10
Expedição de Mandado.
-
07/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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07/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 11:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/12/2024 11:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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05/11/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 12:58
Conclusos ao Juiz
-
30/10/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 14:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/10/2024 00:38
Publicado Intimação em 21/10/2024.
-
19/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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18/10/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 13:11
Conclusos ao Juiz
-
18/10/2024 13:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento não-realizada para 18/10/2024 13:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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18/10/2024 13:11
Juntada de Ata da Audiência
-
25/09/2024 14:37
Juntada de petição
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20/09/2024 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2024 10:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/10/2024 13:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
20/09/2024 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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