TJRJ - 0842348-31.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 15:26
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 15:26
Baixa Definitiva
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26/03/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 15:26
Transitado em Julgado em 26/03/2025
-
06/02/2025 00:21
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 12:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/01/2025 09:09
Conclusos para julgamento
-
29/01/2025 09:09
Projeto de Sentença - Indeferida a petição inicial
-
29/01/2025 09:09
Juntada de Projeto de sentença
-
29/01/2025 09:09
Recebidos os autos
-
13/12/2024 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA AZEREDO DAL CERE
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13/12/2024 10:39
Audiência Conciliação realizada para 13/12/2024 10:40 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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13/12/2024 10:39
Juntada de Ata da Audiência
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12/12/2024 23:17
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 23:05
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 12:40
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 18:03
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0842348-31.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEX WASHINGTON LARA BOAVENTURA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A.
A parte autora requer em sede de tutela antecipada que a parte ré exclua seu nome dos cadastros de inadimplentes.
Assim sendo, traga a parte autora, em cinco dias, documento denominado de "nada consta", amarelo, emitido pelos Correios, juntado de forma colorida, sob pena de indeferimento da medida liminar pleiteada, para que esta Magistrada possa apreciar o perigo de lesão irreparável ou de difícil reparação a ensejar o deferimento do pedido, perigo este que somente será demonstrado se o nome da parte autora estiver sem outras negativações.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
13/11/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 14:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/11/2024 14:58
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 14:58
Audiência Conciliação designada para 13/12/2024 10:40 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
13/11/2024 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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