TJRJ - 0803060-67.2022.8.19.0067
1ª instância - Queimados 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 16:30
Baixa Definitiva
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25/09/2025 16:30
Arquivado Definitivamente
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25/09/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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25/09/2025 16:27
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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25/09/2025 16:27
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/08/2025 02:14
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:14
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:14
Decorrido prazo de RENAN MATHEUS RIBEIRO ALVES em 27/08/2025 23:59.
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20/08/2025 01:25
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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20/08/2025 01:25
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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20/08/2025 01:25
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Às partes para que requeiram o que for de direito no prazo de 05 dias.
Cientes de que, nada sendo requerido, os autos serão remetidos ao arquivo. -
18/08/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Rua Otilia, 210, Sala 207, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS PROCESSO N.º: 0803060-67.2022.8.19.0067 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
RÉU: PAULO ANDERSON DE SOUSA THOME SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão, sob o procedimento comum, envolvendo as partes acima identificadas.
No ID n.º 194046183 consta minuta de acordo firmada pelas partes.
Eis o breve relato.
DECIDO.
O ordenamento jurídico brasileiro estabelece que as partes podem transacionar sobre o objeto da lide em qualquer fase processual, inclusive em grau de recurso e em qualquer instância, ressalvados, por certo, os direitos indisponíveis, os quais são insuscetíveis de transação.
No caso destes autos, o acordo celebrado entre as partes preenche os requisitos de validade constantes do art. 104 do Código Civil, quais sejam, agentes capazes, objeto lícito, possível, determinado ou determinável, bem como forma prescrita ou não defesa em lei, razão pela qual se mostra imperativa a sua homologação.
Diante do exposto, HOMOLOGO O ACORDO do ID 194046183 e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com exame de mérito, nos termos dos artigos 487, III, "b", do CPC.
Dispensado o pagamento das custas processuais remanescentes nos termos do § 3º do art. 90 do CPC.
Despesas processuais “pro rata”, na forma do art. 90, § 2º, do CPC, observando-se a gratuidade da justiça deferida à parte autora.
Expeça-se alvará de levantamento em favor do exequente, verificando o cartório se o Advogado tem poderes para receber os valores.
Intimem-se.
Nada mais havendo, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, observando as normas da Corregedoria.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Queimados/RJ, datada e assinada eletronicamente.
Jeison Anders Tavares Juiz de Direito -
06/06/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 08:36
Homologada a Transação
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21/05/2025 11:22
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 00:44
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Rua Otilia, 210, Sala 207, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS PROCESSO N.º: 0803060-67.2022.8.19.0067 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
RÉU: PAULO ANDERSON DE SOUSA THOME SENTENÇA Trata-se de ação de Busca e Apreensão proposta por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A, em face de PAULO ANDERSON DE SOUSA THOME,visando a apreensão do bem descrito na inicial.
Contudo, restou verificado que a parte autora, recolheu as custas processuais a menor, fato que culminou na devida intimação, conforme ID165640909, para a regularização de tal pendência, o que não ocorreu até a presente data, conforme certificado no ID 189028178.
Diante do exposto, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, com base no artigo 290, do CPC e JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, X, do CPC.
Custas pela parte autora.
Sem honorários, pois não houve citação.
Queimados/RJ, datada e assinada eletronicamente.
Jeison Anders Tavares Juiz de Direito -
12/05/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 11:48
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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30/04/2025 13:35
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 13:23
Juntada de Petição de extrato de grerj
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13/01/2025 14:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/12/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS PROCESSO N.º: 0803060-67.2022.8.19.0067 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
RÉU: PAULO ANDERSON DE SOUSA THOME DESPACHO Intime-se a parte autora, pessoalmente, por meio de carta registrada, com aviso de recebimento, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, §1º, do CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
Queimados/RJ, datada e assinada eletronicamente.
Jeison Anders Tavares Juiz de Direito -
10/11/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/10/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 16:34
Conclusos ao Juiz
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21/10/2024 16:31
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 10/05/2024.
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10/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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09/05/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 15:26
Conclusos ao Juiz
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06/02/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 11:59
Juntada de Petição de diligência
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04/08/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 22:50
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 10:50
Expedição de Mandado.
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24/07/2023 15:26
Concedida a Medida Liminar
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18/07/2023 11:09
Conclusos ao Juiz
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18/07/2023 11:08
Expedição de Certidão.
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21/04/2023 00:09
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 20/04/2023 23:59.
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12/04/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 13:28
Expedição de Certidão.
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01/12/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
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24/11/2022 13:45
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 00:31
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 21/11/2022 23:59.
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09/11/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 17:18
Expedição de Certidão.
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09/11/2022 17:09
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
11/08/2022 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2022
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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