TJRJ - 0815854-29.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2025 12:16
Baixa Definitiva
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08/01/2025 12:16
Arquivado Definitivamente
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08/01/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 1ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 SENTENÇA Processo: 0815854-29.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IZABEL CHRISTINA DE CASTRO COSTA RIBEIRO RÉU: F.AB.
ZONA OESTE S.A.
IZABEL CHRISTINA DE CASTRO COSTA RIBEIRO ajuizou a presente demanda em face da F.AB.
ZONA OESTE S.A.
Na decisão de ID.129048302 determinou-se a devida emenda no tocante aos esclarecimentos quanto aosvalores impugnados e ao pedido de “instalação de pena d’água individualizada" em seu nome.
Certidão de ID.155605850informando que a parte autora não se manifestou, tendo decorrido o prazo requerido.
O despacho supramencionado configura inobservância aosarts.319, inc.
III e 321, ambos do CPC, na medida em que a autora foi intimada para que sanasse a irregularidade apontada e não o fez, mantendo-se inerte.
Isto posto, na forma do parágrafo único do art.321, INDEFIRO A INICIAL, julgando extinto o processo, com base no art. 485, I, do Diploma Legal supracitado.
Custa pela autora, observada a gratuidade de justiça que ora defiro.
Com o trânsito em julgado e certificado o recolhimento de eventuais despesas processuais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
CRISTIANE TELES MOURA Juíza de Direito -
12/11/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 14:35
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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11/11/2024 15:49
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 01:02
Decorrido prazo de AIBERNON MACIEL DE ARAUJO em 05/08/2024 23:59.
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04/07/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 17:41
Outras Decisões
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01/07/2024 10:35
Conclusos ao Juiz
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01/07/2024 10:35
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 20:00
Juntada de Petição de outros documentos
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28/06/2024 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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