TJRJ - 0027994-75.2013.8.19.0023
1ª instância - Itaborai Central de Divida Ativa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 00:00
Intimação
1.
Considerando que o devedor não foi encontrado no endereço constante dos autos foi efetuado o arresto eletrônico na tentativa de obtenção de numerário suficiente para a quitação do débito./r/r/n/n2.
Em consulta ao sistema SISBAJUD foi verificada a efetivação do bloqueio integral do valor da execução, o qual foi transferido para uma conta judicial a disposição deste Juízo./r/r/n/n3.
Expeça-se edital para citação do executado com o prazo de 5 dias para pagamento conforme previsto no artigo 8º da LEF./r/r/n/nDo edital deverá constar que caso não ocorra o pagamento, o arresto do valor bloqueado será convertido automaticamente em penhora (artigo 830 §3º do CPC), iniciando-se o prazo de 30 dias para oferecimento de embargos do devedor nos termos do inciso III do artigo 16 da LEF. (Súmula 292 TJ/RJ). /r/r/n/n4.
Decorrido o prazo para o oferecimento de embargos, providencie, o cartório, a abertura de vista à Curadoria Especial./r/r/n/n5.
Nada sendo requerido, providencie, o cartório, a inclusão da presente execução fiscal no local virtual CUSTAS, a fim de que seja providenciada a expedição de GRERJ para o pagamento das despesas processuais./r/r/n/n6.
Após a vinculação do GRERJ aos autos, remetam-se os autos para a digitação do mandado de pagamento do valor correspondente ao crédito tributário em favor do Exequente./r/r/n/n7.
Em seguida, certificado o cumprimento do mandado de pagamento pelo Banco do Brasil, venham os autos conclusos, a fim de que seja proferida a sentença de pagamento, independentemente da situação da dívida perante o sistema da Divida Ativa do Exequente, tendo em vista a quitação do crédito tributário com o bloqueio integral de valores perante o sistema Sisbajud./r/r/n/n8.
Anote-se no aviso do processo: Sisbajud Integral - Citação Negativa. -
14/04/2025 12:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/04/2025 12:18
Conclusão
-
14/04/2025 12:13
Juntada de documento
-
07/04/2025 16:48
Juntada de documento
-
30/10/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 16:42
Juntada de documento
-
07/02/2024 15:41
Expedição de documento
-
04/04/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 07:45
Expedição de documento
-
14/12/2021 14:05
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2021 07:16
Juntada de petição
-
14/12/2021 07:15
Processo Desarquivado
-
22/02/2021 17:25
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2021 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2021 13:28
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2021 13:17
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
26/03/2020 10:16
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2018 15:09
Expedição de documento
-
22/02/2017 15:05
Juntada de petição
-
13/03/2014 11:14
Remessa
-
21/01/2014 11:44
Expedição de documento
-
21/11/2013 09:37
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2013 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2013
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
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