TJRJ - 0817530-09.2024.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio 3 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
31/07/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 09:09
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 23:36
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:20
Decorrido prazo de ALEXANDRA PAES MAFRA em 25/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 00:20
Decorrido prazo de JAQUELINE MARTINS MACHADO em 25/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 3ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DESPACHO Processo: 0817530-09.2024.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARI JOSE DA SILVA RÉU: MCT SERVICOS LTDA, PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO BRADESCO SA 1 - Index 168203170, ciente do recurso de Agravo de Instrumento n.º 0002196-64.2025.8.19.0000, mantenho a decisão de índex 163379333 por seus próprios fundamentos. 2 - Entendo que estão presentes os requisitos do artigo 6º, VIII, do CDC, notadamente em razão da hipossuficiência técnica do(s) consumidor(es) e considerando a verossimilhança do alegado, razão pela qual DECLARO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA em favor da parte Demandante. 3 - Intimem-se as partes para se manifestarem, justificadamente, em provas, valendo o silêncio como concordância com o julgamento antecipado da lide. 3.1 - Em caso de prova testemunhal, venha desde já o rol com a qualificação das testemunhas, sob pena de indeferimento. 3.2 - Caso haja necessidade de prova documental suplementar, a mesma deverá ser juntada no prazo de 10 dias, a contar da intimação, sob pena de perda de tal direito.
Se juntados novos documentos, intime-se a parte contrária.
Prazo 15 dias. 4 - Em seguida, conclusos para saneador ou julgamento antecipado da lide.
CABO FRIO, 24 de abril de 2025.
MARCIO DA COSTA DANTAS Juiz Titular -
24/04/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 10:42
Juntada de Petição de contestação
-
03/02/2025 15:43
Juntada de Petição de contestação
-
20/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 16:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/12/2024 16:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ARI JOSE DA SILVA - CPF: *58.***.*76-49 (AUTOR).
-
18/12/2024 12:07
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804457-79.2024.8.19.0007
Elias Ambrozio dos Santos
Aquila Administradora e Corretora de Seg...
Advogado: Joseane Aparecida Ricarte de Sousa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/05/2024 11:31
Processo nº 0804302-42.2025.8.19.0007
Magnolia de Souza Martins
Servico Autonomo de Agua e Esgoto
Advogado: Aline Ladeira Krupp
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/05/2025 18:48
Processo nº 0828978-19.2023.8.19.0203
Priscila Costa Lamoglia de Oliveira
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Gabriel Correa Junqueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/08/2023 16:36
Processo nº 0009123-05.2019.8.19.0211
Diego Matheus Moraes Araujo Sales
Franklin Fernandes Teixeira Filho
Advogado: Helio Silva Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/07/2019 00:00
Processo nº 0801314-21.2025.8.19.0210
Lezir Passarelli Dias
Roberto Manoel Dias
Advogado: Thiago Lino Sierra
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/01/2025 22:18