TJRJ - 0804302-42.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 13:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/08/2025 13:43
Audiência Conciliação realizada para 20/08/2025 14:30 4ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa.
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14/08/2025 01:49
Decorrido prazo de MAGNOLIA DE SOUZA MARTINS em 25/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:16
Decorrido prazo de SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO em 23/07/2025 23:59.
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20/07/2025 11:15
Juntada de Petição de diligência
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17/07/2025 02:34
Decorrido prazo de MAGNOLIA DE SOUZA MARTINS em 14/07/2025 23:59.
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16/07/2025 14:19
Expedição de Mandado.
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16/07/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 16:19
Expedição de Informações.
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14/07/2025 13:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de Barra Mansa
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14/07/2025 13:58
Audiência Conciliação designada para 20/08/2025 14:30 CEJUSC da Comarca de Barra Mansa.
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14/07/2025 12:39
Audiência Conciliação cancelada para 20/08/2025 14:30 4ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa.
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08/07/2025 13:39
Audiência Conciliação designada para 20/08/2025 14:30 4ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa.
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08/07/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
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06/07/2025 00:12
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 4ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0804302-42.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAGNOLIA DE SOUZA MARTINS RÉU: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO Considerando o AVISO CONJUNTO TJ/CGJ Nº 14/2025, o qual determinou aos juízos procederem à seleção de processos que versem sobre temas ambientais para inclusão na Semana da Pauta Verde, observando os seguintes critérios: (...) "II- processos passíveis de obtenção de solução consensual selecionados como prioritários de cada Tribunal", determino a remessa do feito ao CEJUSC para a realização de audiência, priorizando os dias 18 a 22 de agosto, em virtude da Semana da Pauta Verde.
Intime-se as partes.
BARRA MANSA, 2 de julho de 2025.
FELLIPPE BASTOS SILVA ALVES Juiz Titular -
02/07/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 12:36
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 01:36
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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24/06/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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20/06/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 08:46
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 13:25
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 4ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0804302-42.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAGNOLIA DE SOUZA MARTINS RÉU: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO Inicialmente, defiro a gratuidade de justiça requerida.
Anote-se.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora para que emende a inicial, na forma do artigo 321 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, nos seguintes termos: a) Indicando o valor que deveria receber a título de repetição do indébito; b) Retificando o valor dado à causa, o qual deve levar em conta o valor dos danos materiais e morais pleiteados.
Certificado o cumprimento, voltem conclusos.
BARRA MANSA, 12 de maio de 2025.
FELLIPPE BASTOS SILVA ALVES Juiz Titular -
12/05/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 13:09
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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