TJRJ - 0832583-51.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 02:15
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 17:18
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 16:37
Juntada de Petição de contra-razões
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01/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 16:13
Conclusos para despacho
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28/03/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 01:05
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 27/01/2025 23:59.
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23/01/2025 12:29
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 21:44
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0832583-51.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VELZI DE FARIA MALTA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A 1) Defiro J.G. à parte autora.
Anote-se. 2) Recebo a emenda à inicial. 3) Como cediço, o deferimento das tutelas de urgência é cabível apenas quando restarem demonstrados a probabilidade do direito e o perigo de dano.
Da análise dos autos, verifica-se que tais requisitos não se encontram presentes em sede de cognição sumária, sendo necessária dilação probatória, a fim de se apurar a ocorrência dos fatos alegados pela parte autora em sua inicial.
Ademais, eventuais prejuízos por ela suportados poderão ser recompostos integralmente por ocasião da sentença, com a observância do contraditório e ampla defesa.
Ante o exposto, indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência. 4) Cite-se.
SÃO GONÇALO, 27 de novembro de 2024.
MARCELO CHAVES ESPINDOLA Juiz Substituto -
27/11/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 15:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/11/2024 15:22
Recebida a emenda à inicial
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27/11/2024 15:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VELZI DE FARIA MALTA - CPF: *97.***.*43-72 (AUTOR).
-
26/11/2024 17:38
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:30
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0832583-51.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VELZI DE FARIA MALTA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A 1) Tendo em vista a cumulação de pedidos (cancelamento de faturas e dano moral), emende-se a inicial para atribuir o correto valor da causa, na forma do art. 292, VI, do CPC, no prazo de 15 dias, sob pena de seu indeferimento. 2) Venham cópias dos três últimos contracheques da parte autora, bem como de sua declaração de imposto de renda, na ÍNTEGRA, ou, na hipótese de isenção, da informação obtida no site da Receita Federal, acerca da não entrega da declaração ao fisco, para análise do pedido de gratuidade de justiça, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
SÃO GONÇALO, 13 de novembro de 2024.
MARCELO CHAVES ESPINDOLA Juiz Substituto -
15/11/2024 21:45
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2024 21:45
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 09:04
Determinada a emenda à inicial
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13/11/2024 15:11
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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