TJRJ - 0804601-37.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Vii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 13:17
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 13:17
Baixa Definitiva
-
17/06/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 20:45
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 01:27
Decorrido prazo de MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA. em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 01:27
Decorrido prazo de CVC Brasil Operadora e Agencia de Viagens S.A em 20/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 00:55
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
15/05/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0804601-37.2025.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARTA VIEIRA DE SENA EXECUTADO: MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA., CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A ID 191368885: Intime-se a Autora para regularizar a representação processual, conferindo ao patrono poderes para receber e dar quitação, ou, informar conta corrente de sua titularidade, a fim de se proceder à transferência eletrônica.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular -
12/05/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 08:16
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 08:14
Conclusos ao Juiz
-
10/05/2025 14:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/05/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
10/05/2025 14:35
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
10/05/2025 14:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 16:15
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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06/05/2025 16:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0804601-37.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARTA VIEIRA DE SENA RÉU: MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA., CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A 1- Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora ou seu patrono, havendo poderes para tanto, referente ao depósito de ID 188691014 , devendo a mesma informar os dados bancários na forma do artigo 906, parágrafo único do CPC, Aviso TJ 08/2020 e Provimento CGJ 21/2020 para a respectiva transferência eletrônica. 2 - Intime-se a Autora para que diga, em cinco dias, se confere quitação total ao feito, valendo o silêncio como anuência. 3 - Cumpridas as determinações acima e, decorrido o prazo sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular -
05/05/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 14:52
Outras Decisões
-
30/04/2025 19:17
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:38
Decorrido prazo de MARTA VIEIRA DE SENA em 09/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:38
Decorrido prazo de MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA. em 09/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:38
Decorrido prazo de CVC Brasil Operadora e Agencia de Viagens S.A em 09/04/2025 23:59.
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09/04/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 17:29
Transitado em Julgado em 09/04/2025
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25/03/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 00:23
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 16:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/03/2025 10:13
Conclusos para julgamento
-
19/03/2025 10:13
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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19/03/2025 10:13
Juntada de Projeto de sentença
-
19/03/2025 10:13
Recebidos os autos
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20/02/2025 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELA SACCHI DA SILVA
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20/02/2025 12:01
Audiência Conciliação realizada para 20/02/2025 11:50 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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20/02/2025 12:01
Juntada de Ata da Audiência
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20/02/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 16:47
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 16:36
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 13:24
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 17:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/01/2025 17:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/01/2025 17:27
Audiência Conciliação designada para 20/02/2025 11:50 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
16/01/2025 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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