TJRJ - 0821308-66.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 14:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/05/2025 09:10
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 09:10
Baixa Definitiva
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18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 15:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 20/05/2025 13:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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16/05/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 14:53
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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16/05/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0821308-66.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CHRISTIANE PASSOS DE SOUZA RÉU: EDITORA DO BRASIL SA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
HOMOLOGO a desistência manifestada e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUCAO DO MERITO, na forma do artigo485, VIII, do CPC/2015.
Retire-se o feito de pauta.
Ao arquivo com baixa.
NOVA IGUAÇU, 15 de maio de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
15/05/2025 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 19:43
Extinto o processo por desistência
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15/05/2025 11:10
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 INTIMAÇÃO Certifico para os devidos fins que a parte autora apresentou procuração e comprovante de residência cujo prazo não corresponde àquele de 90 dias situado entre a data da emissão do referido documento e a data da distribuição do feito. À Parte autora, para que apresente procuração e novo comprovante de endereço, em seu nome ou em nome de terceiro, vinculado ao imóvel, com prazo não superior a 90 dias da data da emissão do referido documento e a data da distribuição do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. (Ex.: Conta de luz, telefone (fixo e celular), água, internet fixa, TV a cabo, Cartão de Crédito, Plano de Saúde, IPTU (do ano corrente), comprovantes de financiamento e contrato de locação de imóvel.) No caso de comprovante de endereço em nome de terceiro, o comprovante deverá ser acompanhado de declaração firmada pelo titular do documento apresentado, além de cópias do RG e CPF do declarante, devendo na mesma constar que a parte autora reside no seu endereço, comprovandoo grau de parentesco ou sua relação jurídica com a parte autora.
NOVA IGUAÇU, 12 de maio de 2025. -
12/05/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2025 01:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2025 16:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/04/2025 16:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/05/2025 13:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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15/04/2025 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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